Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — UFCG 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq557674
- Banca
- UFCG
- Órgão
- UFCG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro - Elétrico
Ao realizar intervenções em instalações elétricas é necessário que sejam consideradas as medidas de controle, de proteção coletiva e individual. De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) Nº 10 deve-se considerar que:I- Sejam adotadas medidas de controle integradas as demais iniciativas da empresa, partindo da análise de risco.II- Apenas estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem manter diagramas unifilares atualizados das instalações elétricas.III- Devem ser adotadas medidas de proteção coletiva, como a desenergização elétrica ou o emprego da tensão de segurança, exclusivamente.IV- Isolamento de partes vivas, obstáculos, barreiras, sistema de seccionamento automático e bloqueio do religamento automático podem ser consideradas medidas de proteção coletiva.V- Quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser fornecidos equipamentos de proteção individual (EPI), específicos e adequados a atividade.São considerações verdadeiras:
- AI, II, III, IV e V.
- BI, II, III e V.
- CI, III, IV e V.
- DI, IV e V.
- EI e V, apenas.