Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — UFCG 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq557746
- Banca
- UFCG
- Órgão
- UFCG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro - Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora (NR) Nº 13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. Neste sentido, a NR 13 se aplica a:
- ATodos os equipamentos enquadrados como caldeiras, vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a oito, vasos de pressão que contenham fluido da classe A, recipientes móveis com P.V superior a oito ou com fluido classe A, tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B, tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que três metros, capacidade nominal maior do que vinte mil litros e que contenham fluidos de classe A ou B.
- BTodos os equipamentos enquadrados como caldeiras, vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a oito, vasos de pressão que contenham fluido da classe A, recipientes móveis com P.V superior a oito ou com fluido classe A, tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B, tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que seis metros, capacidade nominal maior do que vinte mil litros e que contenham fluidos quaisquer.
- CTodos os equipamentos enquadrados como caldeiras, vasos de pressão independente do produto P.V, vasos de pressão que contenham fluido da classe A, recipientes móveis com P.V superior a oito ou com fluido classe A, tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B, tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que três metros, capacidade nominal maior do que vinte mil litros e que contenham fluidos quaisquer.
- DTodos os equipamentos enquadrados como caldeiras, vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a oito, vasos de pressão que contenham fluido da classe A, recipientes móveis com P.V superior a oito ou com fluido classe A, tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão, para fluidos de quaisquer classe, tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que três metros, capacidade nominal maior do que vinte mil litros e que contenham fluidos quaisquer.
- ETodos os equipamentos enquadrados como caldeiras, vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a oito, vasos de pressão que contenham fluido da classe A e B, recipientes móveis com P.V superior a oito, tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B, tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que três metros, capacidade nominal maior do que vinte mil litros e que contenham fluidos quaisquer.