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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — UFCG 2019

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq558063
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Segurança do Trabalho
O planejamento prévio do canteiro de obras é essencial para o bom andamento das atividades durante as diversas etapas da construção da edificação, neste sentido os meios de acesso provisórios devem ser dimensionados de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) Nº 18, onde:
  1. AÉ proibido a construção de rampas com inclinação superior a 20° (vinte graus) em relação ao piso.
  2. BAs rampas com inclinação entre 10 (dez) e 20º (vinte graus) em relação ao plano horizontal devem possuir peças transversais horizontais fixadas de modo seguro.
  3. CAs rampas devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º (trinta graus) de inclinação em relação ao piso.
  4. DNas rampas provisórias, com inclinação inferior a 18º (dezoito graus), devem ser fixadas peças transversais.
  5. EAs rampas devem ter largura mínima de 60 cm (sessenta centímetros).
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GabaritoC — As rampas devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º (trinta graus) de inclinação em relação ao piso.

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