Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — UFCG 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq558063
- Banca
- UFCG
- Órgão
- UFCG
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
O planejamento prévio do canteiro de obras é essencial para o bom andamento das atividades durante as diversas etapas da construção da edificação, neste sentido os meios de acesso provisórios devem ser dimensionados de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) Nº 18, onde:
- AÉ proibido a construção de rampas com inclinação superior a 20° (vinte graus) em relação ao piso.
- BAs rampas com inclinação entre 10 (dez) e 20º (vinte graus) em relação ao plano horizontal devem possuir peças transversais horizontais fixadas de modo seguro.
- CAs rampas devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º (trinta graus) de inclinação em relação ao piso.
- DNas rampas provisórias, com inclinação inferior a 18º (dezoito graus), devem ser fixadas peças transversais.
- EAs rampas devem ter largura mínima de 60 cm (sessenta centímetros).