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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — UFCG 2019

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq558081
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora (NR) Nº 5 trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, que tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA é constituída de representantes do empregador e dos empregados, sendo estes últimos eleitos em escrutínio secreto. Com relação ao processo eleitoral:
  1. AO empregador deverá convocar eleições com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato da atual comissão, que garantirá 15 (quinze) dias para a inscrição de candidatos e realizará a eleição com 30 (trinta) dias antes do término do mandato. Caso compareceram menos de 50% (cinquenta por cento) dos funcionários a votação, os votos não devem ser apurados e a comissão eleitoral deverá organizar nova eleição em até 10 (dez) dias.
  2. BO empregador deverá convocar eleições com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato da atual comissão, que garantirá 15 (quinze) dias para a inscrição de candidatos e realizará a eleição com 30 (trinta) dias antes do término do mandato. Caso compareceram menos de 50% (cinquenta por cento) dos funcionários a votação, os votos não devem ser apurados e a comissão eleitoral deverá organizar nova eleição em até 5 (cinco) dias.
  3. CO empregador deverá convocar eleições com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato da atual comissão, que garantirá 15 (quinze) dias para a inscrição de candidatos e realizará a eleição com 30 (trinta) dias antes do término do mandato. Caso compareceram menos de 50% (cinquenta por cento) dos funcionários a votação, os votos não devem ser apurados e a comissão eleitoral deverá organizar nova eleição em até 10 (dez) dias.
  4. DO empregador deverá convocar eleições com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato da atual comissão, que garantirá 15 (quinze) dias para a inscrição de candidatos e realizará a eleição com 30 (trinta) dias antes do término do mandato. Caso compareceram menos de 50% (cinquenta por cento) dos funcionários a votação, os votos não devem ser apurados e a comissão eleitoral deverá organizar nova eleição em até 5 (cinco) dias.
  5. EO empregador deverá convocar eleições com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato da atual comissão, que garantirá 15 (quinze) dias para a inscrição de candidatos e realizará a eleição com 30 (trinta) dias antes do término do mandato, divulgando o resultando antes do término do mandato da atual comissão, independentemente do número de empregados que votaram.
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GabaritoA — O empregador deverá convocar eleições com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato da atual comissão, que garantirá 15 (quinze) dias para a inscrição de candidatos e realizará a eleição com 30 (trinta) dias antes do término do mandato. Caso compareceram menos de 50% (cinquenta por cento) dos funcionários a votação, os votos não devem ser apurados e a comissão eleitoral deverá organizar nova eleição em até 10 (dez) dias.

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