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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — UFCG 2019

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq558083
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Nível
Médio
Um técnico em manutenção de equipamentos médicos-odontológicos lotado no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS) da UFCG realiza operações de manutenção em equipamentos específicos durante 15 horas de sua jornada semanal de 40 horas, já que dedica as outras 25 horas para participação em reunião de planejamento, bem como elaboração de projetos de instalações visando a expansão dos laboratórios do Centro. Durante estas 15 horas em que realiza manutenção, o técnico fica exposto ao risco ocupacional de ruído. De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) Nº 15 e a Orientação Normativa Nº 4 - MPOG, de 14 de fevereiro de 2017, o técnico:
  1. ANão faz jus a percepção do adicional de insalubridade, uma vez que a exposição ao risco não é habitual.
  2. BFaz jus a percepção do adicional de insalubridade, uma vez que a exposição ao risco é habitual.
  3. CFaz jus a percepção do adicional de insalubridade, uma vez que a exposição ao risco é habitual, mediante a apresentação do laudo técnico elaborado nos termos da Norma Regulamentadora (NR) Nº 15 que categorize a atividade como insalubre.
  4. DNão faz jus a percepção do adicional de insalubridade, uma vez que a exposição ao risco não é habitual, mesmo que apresente laudo técnico elaborado nos termos da Norma Regulamentadora (NR) Nº 15 e categorize a atividade como insalubre, uma vez que as Normas Regulamentadoras se aplicam apenas aos trabalhadores celetistas.
  5. EFaz jus a percepção do adicional de insalubridade, mesmo que a exposição ao risco não seja habitual, mediante a apresentação do laudo técnico elaborado nos termos da Norma Regulamentadora (NR) Nº 15 que categorize a atividade como insalubre.
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GabaritoE — Faz jus a percepção do adicional de insalubridade, mesmo que a exposição ao risco não seja habitual, mediante a apresentação do laudo técnico elaborado nos termos da Norma Regulamentadora (NR) Nº 15 que categorize a atividade como insalubre.

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