Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — UFCG 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq558119
- Banca
- UFCG
- Órgão
- UFCG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) Nº 35 considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Havendo risco de queda do trabalhador é necessário a entrega de cinto tipo:
- AParaquedista, de acordo com a NR 18, e por se tratar de trabalho em altura o trabalhador faz jus a percepção de adicional de periculosidade, de acordo com a NR 16.
- BAbdominal, de acordo com a NR 18, e por se tratar de trabalho em altura o trabalhador faz jus a percepção de adicional de periculosidade, de acordo com a NR 16.
- CParaquedista, de acordo com a NR 18, mas apesar de se tratar de trabalho em altura o trabalhador não faz jus a percepção de adicional de periculosidade, de acordo com os anexos da NR 16.
- DAbdominal, de acordo com a NR 18, mas apesar de se tratar de trabalho em altura o trabalhador não faz jus a percepção de adicional de periculosidade, de acordo com os anexos da NR 16.
- EParaquedista, de acordo com a NR 18, e por se tratar de trabalho em altura o trabalhador faz jus a percepção de adicional de insalubridade, de acordo com a NR 15.