Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — UFCG 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq558121
- Banca
- UFCG
- Órgão
- UFCG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) é o planejamento e orientação em relação a quais medidas e procedimentos devem ser adotados pela empresa, bem como pelos colaboradores a fim de reduzir os riscos no ambiente de trabalho, diminuindo o adoecimento dos colaboradores e traçando estratégias em caso de acidentes. Com relação ao PCMAT:
- AEste programa deve contemplar as exigências contidas na Norma Regulamentadora (NR) Nº 9 e, portanto, deve ser elaborado por toda empresa que admita trabalhadores como empregados independentemente do número de funcionários e pode ser elaborado por pessoa que, a critério do empregador, seja capaz de desenvolver o disposto na NR 18.
- BEste programa deve contemplar as exigências contidas na Norma Regulamentadora (NR) Nº 9 e, portanto, deve ser elaborado por toda empresa que possua 20 (vinte) ou mais trabalhadores e pode ser elaborado por pessoa que, a critério do empregador, seja capaz de desenvolver o disposto na NR 18.
- CEste programa deve contemplar as exigências contidas na Norma Regulamentadora (NR) Nº 9 e, portanto, deve ser elaborado por toda empresa que admita trabalhadores como empregados independentemente do número de funcionários e deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
- DEste programa deve contemplar as exigências contidas na Norma Regulamentadora (NR) Nº 9 e, portanto, deve ser elaborado por toda empresa que possua 20 (vinte) ou mais trabalhadores e deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
- EEste programa deve contemplar as exigências contidas na Norma Regulamentadora (NR) Nº 9 avaliando apenas os riscos químicos, físicos e biológicos e, portanto, deve ser elaborado por toda empresa que admita trabalhadores como empregados independentemente do número de funcionários e deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.