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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — UFCG 2019

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq558121
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Nível
Superior
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) é o planejamento e orientação em relação a quais medidas e procedimentos devem ser adotados pela empresa, bem como pelos colaboradores a fim de reduzir os riscos no ambiente de trabalho, diminuindo o adoecimento dos colaboradores e traçando estratégias em caso de acidentes. Com relação ao PCMAT:
  1. AEste programa deve contemplar as exigências contidas na Norma Regulamentadora (NR) Nº 9 e, portanto, deve ser elaborado por toda empresa que admita trabalhadores como empregados independentemente do número de funcionários e pode ser elaborado por pessoa que, a critério do empregador, seja capaz de desenvolver o disposto na NR 18.
  2. BEste programa deve contemplar as exigências contidas na Norma Regulamentadora (NR) Nº 9 e, portanto, deve ser elaborado por toda empresa que possua 20 (vinte) ou mais trabalhadores e pode ser elaborado por pessoa que, a critério do empregador, seja capaz de desenvolver o disposto na NR 18.
  3. CEste programa deve contemplar as exigências contidas na Norma Regulamentadora (NR) Nº 9 e, portanto, deve ser elaborado por toda empresa que admita trabalhadores como empregados independentemente do número de funcionários e deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
  4. DEste programa deve contemplar as exigências contidas na Norma Regulamentadora (NR) Nº 9 e, portanto, deve ser elaborado por toda empresa que possua 20 (vinte) ou mais trabalhadores e deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
  5. EEste programa deve contemplar as exigências contidas na Norma Regulamentadora (NR) Nº 9 avaliando apenas os riscos químicos, físicos e biológicos e, portanto, deve ser elaborado por toda empresa que admita trabalhadores como empregados independentemente do número de funcionários e deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
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GabaritoD — Este programa deve contemplar as exigências contidas na Norma Regulamentadora (NR) Nº 9 e, portanto, deve ser elaborado por toda empresa que possua 20 (vinte) ou mais trabalhadores e deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

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