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Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — UFGD 2019

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
qq558379
Banca
UFGD
Órgão
UFGD
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Observe o seguinte caso.Tarcílio Almeida Cantareira, servidor Público de uma Agência do INSS foi denunciado na Comissão de Ética da Agência Central do INSS pelo cidadão Energildo, residente na mesma cidade em que o servidor trabalha. Energildo completou 65 anos de idade e solicitou sua aposentadoria presencialmente no balcão da agência após marcar o seu horário na Central 135, que faz ligação direta com os serviços da Previdência Social ao cidadão. Energildo é o pai da ex-namorada de Tarcílio Cantareira, que por ordem daquele teve o namoro impedido. Ao se dirigir a agência do INSS, Tarcílio foi o atendente sorteado pelo sistema de senhas para realizar o atendimento do senhor Ernegildo. O atendimento foi frio e pouco explicativo em virtude da relação estremecida entre os dois. Ao término do atendimento, o senhor Ernegildo ouviu o servidor Tarcílio comentar com um servidor do guichê ao lado a seguinte frase: "Me vinguei deste velho chato que me impediu de casar com o amor de minha vida. Fiz esperar um tempão e vou demorar para finalizar o processo dele no sistema de aposentadoria". O cidadão Ernegildo chegou em casa e comentou com seu filho mais velho advogado, que o instruiu a fazer uma denúncia junto à Comissão de Ética da Previdência Social. Após análise da denúncia a desfavor do Servidor Tárcilio Cantareira, a Comissão de Ética aceitou a denúncia, pois, com base no Código de Ética do Servidor Público Federal, foram encontradas admissibilidades para o problema ético apresentado pelo comportamento do servidor Tárcilio, conforme disposto no Decreto n° 1.171/1994.Assinale a alternativa que corresponde ao disposto nas Vedações e Proibições dispostas no Código de Ética (Decreto n° 1.171/1994) do servidor público federal não observados pelo servidor do caso apresentado.
  1. ANão é vedado ao servidor público: o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
  2. BSão deveres parciais do servidor público: tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público. É vedado ao servidor público: ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.
  3. CSão deveres fundamentais do servidor público: ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral. É vedado ao servidor público: usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
  4. DSão deveres parciais do servidor público: ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; É vedado ao servidor público: dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana.
  5. ESão deveres não fundamentais do servidor público: cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem. É Permitido ao servidor público: usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — São deveres fundamentais do servidor público: ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral. É vedado ao servidor público: usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.

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