Restos a Pagar e a Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra C. A alternativa C afirma que não serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício na determinação da disponibilidade de caixa, contrariando o art. 42, parágrafo único, da LRF, que determina exatamente o oposto: devem ser considerados. As demais alternativas estão corretas.
A questão testa o conhecimento da literalidade da LRF, especialmente o art. 42 e seu parágrafo único, que tratam das vedações ao final de mandato e do cálculo da disponibilidade de caixa para inscrição de restos a pagar.
Alternativa A — ✅ Correta
A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e as condições legais, conforme o art. 1º, §1º, da LRF, que menciona a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, incluindo a inscrição em Restos a Pagar.
Art. 1, §1LC-101-2000
Art. 1º, §1º — "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz literalmente o caput do art. 42 da LRF: é vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente no mandato, ou que tenha parcelas a pagar no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa.
Art. 42LC-101-2000
Art. 42 — "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma exatamente o contrário do que dispõe o parágrafo único do art. 42 da LRF. A lei determina que serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício na determinação da disponibilidade de caixa. A alternativa diz que "não serão considerados", invertendo a regra.
Art. 42LC-101-2000
Art. 42, Parágrafo único — "Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício."
Alternativa D — ✅ Correta
Conforme a Lei 4.320/1964, art. 63, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor. As despesas não liquidadas (em fase de verificação) ao final do exercício são inscritas como restos a pagar não processados, conforme art. 92 e seu parágrafo único.
Art. 63Lei-4320
Art. 63 — "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito."
Art. 92, Parágrafo único — "O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas."