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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — UFMG 2019

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq559261
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Sobre os restos a pagar, é INCORRETO afirmar:
  1. AA inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
  2. BÉ vedado ao titular do Poder ou Órgão Público,nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente no mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
  3. CNão serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício atual na determinação da disponibilidade de caixa quando o titular do Poder ou Órgão Público desejar contrair obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres do seu mandato.
  4. DO serviço contratado que tenha sido prestado e que se encontre, em 31 de dezembro do exercício financeiro vigente, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (despesa em liquidação), será inscrito em restos a pagar não processados as despesas não liquidadas.
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GabaritoC — Não serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício atual na determinação da disponibilidade de caixa quando o titular do Poder ou Órgão Público desejar contrair obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres do seu mandato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar e a Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra C. A alternativa C afirma que não serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício na determinação da disponibilidade de caixa, contrariando o art. 42, parágrafo único, da LRF, que determina exatamente o oposto: devem ser considerados. As demais alternativas estão corretas.

A questão testa o conhecimento da literalidade da LRF, especialmente o art. 42 e seu parágrafo único, que tratam das vedações ao final de mandato e do cálculo da disponibilidade de caixa para inscrição de restos a pagar.

Alternativa A — ✅ Correta

A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e as condições legais, conforme o art. 1º, §1º, da LRF, que menciona a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, incluindo a inscrição em Restos a Pagar.

Art. 1, §1LC-101-2000

Art. 1º, §1º — "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."

Alternativa B — ✅ Correta

Reproduz literalmente o caput do art. 42 da LRF: é vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente no mandato, ou que tenha parcelas a pagar no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa.

Art. 42LC-101-2000

Art. 42 — "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma exatamente o contrário do que dispõe o parágrafo único do art. 42 da LRF. A lei determina que serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício na determinação da disponibilidade de caixa. A alternativa diz que "não serão considerados", invertendo a regra.

Art. 42LC-101-2000

Art. 42, Parágrafo único — "Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício."

Alternativa D — ✅ Correta

Conforme a Lei 4.320/1964, art. 63, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor. As despesas não liquidadas (em fase de verificação) ao final do exercício são inscritas como restos a pagar não processados, conforme art. 92 e seu parágrafo único.

Art. 63Lei-4320

Art. 63 — "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito."

Art. 92, Parágrafo único — "O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas."

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