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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — UFMT 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq559931
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Instrumental - Fiscal Tributário
De acordo com o disposto no Código Tributário Nacional acerca do domicílio tributário, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) A princípio, a eleição de domicílio tributário é prerrogativa do contribuinte, mas se este não o elege, cabe à Administração avaliar as alternativas legais para sua definição.( ) Quando a residência ou centro habitual das atividades do contribuinte pessoa física forem desconhecidos, será considerado como domicílio tributário o lugar arbitrado pela autoridade administrativa.( ) Considera-se como domicílio da entidade pública federal qualquer de suas repartições no território da entidade tributante, a não ser que tenha eleito como tal o Distrito Federal.( ) Se o contribuinte pessoa jurídica realizar uma transferência fictícia de sua sede para outro Município, visando recolher menos Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, a autoridade administrativa poderá recusar o novo domicílio eleito.Assinale a sequência correta.
  1. AV, F, F, F
  2. BF, V, F, V
  3. CV, F, V, V
  4. DF, F, V, F
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V, F, V, V

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio Tributário no CTN

Gabarito: letra C (sequência V, F, V, V). A questão exige o conhecimento do art. 127 do CTN, que disciplina o domicílio tributário na falta de eleição pelo sujeito passivo, além da possibilidade de recusa pela autoridade administrativa.

Afirmativa

Conteúdo da Afirmativa

Classificação (V/F)

Fundamento Legal (CTN)

A eleição de domicílio tributário é prerrogativa do contribuinte; na falta, a Administração avalia alternativas legais.

V

Art. 127, caput e incisos

Quando residência ou centro de atividade da pessoa física são desconhecidos, o domicílio é arbitrado pela autoridade.

F

Art. 127, I (residência habitual ou centro de atividade; não há arbitramento)

Domicílio de entidade pública federal é qualquer repartição no território da entidade tributante, salvo se eleito o Distrito Federal.

V

Art. 127, III e caput (possibilidade de eleição)

Transferência fictícia de sede para outro Município para reduzir ISS permite recusa do domicílio eleito pela autoridade.

V

Art. 127, §2º (recusa de domicílio eleito que impeça ou dificulte fiscalização)

Domicílio tributário (art. 127 CTN)
  • 1Regra: eleição pelo contribuinte
  • 2Falta de eleição
    • Pessoa natural
      • Residência habitual
      • Centro habitual da atividade
    • Pessoa jurídica
      • Sede ou estabelecimento
    • Pessoa jurídica de direito público
      • Qualquer repartição no território
  • 3Recusa pela autoridade (§2º)
    • Eleição impossibilita fiscalização
    • Eleição dificulta arrecadação
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1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A eleição do domicílio tributário é, de fato, prerrogativa do contribuinte ou responsável. O caput do art. 127 dispõe: "Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal...". Logo, a regra é a livre escolha. Na ausência de eleição, a Administração deve aplicar as regras legais (incisos I a III e §1º) para definir o domicílio – a expressão "avaliar as alternativas legais" é compatível com a atuação vinculada da Administração, que verifica qual das hipóteses se enquadra.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

O art. 127, I, do CTN é claro: para pessoas naturais, o domicílio é a residência habitual ou, se esta for incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade. Não há previsão de "lugar arbitrado pela autoridade administrativa". Apenas quando não couber qualquer das regras dos incisos é que se aplica o §1º (lugar dos bens ou da ocorrência dos fatos), ainda assim uma regra objetiva, não arbitrária.

Art. 127CTN

Art. 127 — I — "quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade"

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O inciso III do art. 127 estabelece que, para pessoas jurídicas de direito público, o domicílio é "qualquer de suas repartições no território da entidade tributante". Contudo, o caput do artigo admite a eleição de domicílio pelo contribuinte. Assim, uma entidade pública federal pode eleger o Distrito Federal como seu domicílio, afastando a regra geral das repartições. A afirmativa está correta.

Art. 127CTN

Art. 127 — III — "quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante"

4ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O §2º do art. 127 confere à autoridade administrativa o poder de recusar o domicílio eleito quando este impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização. A transferência fictícia de sede para outro Município com o objetivo de reduzir o ISS configura simulação que prejudica a fiscalização, autorizando a recusa. Nesse caso, aplica-se a regra do §1º (lugar dos bens ou da ocorrência dos fatos).

Art. 127, §2CTN

Art. 127, §2º — "A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior."

Conclusão: A sequência correta é V, F, V, V, correspondente à alternativa C.

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