Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — UFMT 2019
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq559934
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Instrumental - Fiscal Tributário
No que pertine à disciplina constitucional do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), assinale a assertiva correta.
AA fixação da base de cálculo do IPTU sujeita-se apenas à anterioridade em relação ao exercício financeiro, mas não à anterioridade nonagesimal.
BA progressividade das alíquotas, em decorrência do valor do imóvel, é instituída com finalidade extrafiscal para assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
CO IPTU poderá ter alíquotas diferenciadas em função do número de imóveis do contribuinte, como medida de equidade fiscal.
DÉ facultado ao Poder Executivo Municipal, mediante decreto, alterar as alíquotas do IPTU, em razão da localização e do uso do imóvel.
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GabaritoA — A fixação da base de cálculo do IPTU sujeita-se apenas à anterioridade em relação ao exercício financeiro, mas não à anterioridade nonagesimal.
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IPTU — Anterioridade, Progressividade e Alíquotas
Gabarito: letra A. De acordo com o entendimento consolidado em materiais didáticos (e na prática do STF), a fixação da base de cálculo do IPTU está sujeita apenas à anterioridade em relação ao exercício financeiro, não se aplicando a anterioridade nonagesimal (90 dias). Essa exceção decorre do fato de que a base de cálculo do IPTU, em sua fixação, não configura majoração tributária, sendo tratada de forma distinta da alteração de alíquotas, que exige respeito a ambas as anterioridades.
SE LIGUE NESSA!
O material de apoio ressalta: "a exceção relativa à noventena diz respeito à fixação da base de cálculo do IPTU, mas não da sua majoração por meio da alteração das alíquotas."
Aspecto
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Conteúdo
Fixação da base de cálculo do IPTU sujeita-se apenas à anterioridade do exercício financeiro, não à nonagesimal.
Progressividade das alíquotas em razão do valor do imóvel é instituída com finalidade extrafiscal para assegurar função social da propriedade.
IPTU pode ter alíquotas diferenciadas em função do número de imóveis do contribuinte, como equidade fiscal.
Poder Executivo Municipal pode, por decreto, alterar alíquotas do IPTU conforme localização e uso do imóvel.
Correção
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Fundamento
Art. 150, III, "b" e "c", CF; exceção da noventena para fixação da base de cálculo (STF).
Art. 156, §1º, CF: alíquotas diferenciadas por localização e uso, não por número de imóveis.
Art. 150, I, CF: legalidade; alteração de alíquotas exige lei formal, não decreto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fixação da base de cálculo do IPTU (por lei) deve observar o princípio da anterioridade do exercício financeiro (art. 150, III, "b", CF), mas não a anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c", CF). Essa é a exceção ensinada em doutrina e jurisprudência, conforme o próprio texto de apoio confirma. O STF já se pronunciou no sentido de que a atualização da base de cálculo (mera correção monetária) também pode ser feita por decreto, mas a fixação inicial, embora por lei, dispensa a noventena.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A progressividade das alíquotas em razão do valor do imóvel é de natureza fiscal (capacidade contributiva), e não extrafiscal. A progressividade extrafiscal é aquela que ocorre no tempo (art. 182, §4º, CF), com o objetivo de forçar o cumprimento da função social da propriedade urbana. A alternativa troca os conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IPTU pode ter alíquotas diferenciadas conforme a localização e o uso do imóvel (art. 156, §1º, CF), mas não em função do número de imóveis do contribuinte. Esse critério violaria a isonomia e a própria natureza real do imposto. A equidade fiscal deve ser buscada por outros meios, como a progressividade fiscal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As alíquotas do IPTU não podem ser alteradas por decreto do Poder Executivo. A alteração de alíquotas exige lei formal (princípio da legalidade tributária, art. 150, I, CF). A única exceção para o IPTU é a atualização da base de cálculo por ato infralegal, dentro dos limites da correção monetária (Súmula STJ 160), mas nunca a alíquota.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a pegadinha clássica: o candidato pode confundir a progressividade fiscal (pelo valor) com a extrafiscal (pelo tempo). A banca explora essa troca. Já a alternativa C usa um critério (número de imóveis) que não está previsto na CF, mas pode parecer razoável como medida de equidade — mas a Constituição não autoriza.