Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — UFMT 2019
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
qq559935
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Instrumental - Fiscal Tributário
Em relação à instituição e cobrança do Imposto Territorial Rural, é correto afirmar:
AÉ imposto de competência federal, mas poderá ser fiscalizado e cobrado pelo Município que assim optar, na forma da lei, ao qual será revertido, sob tal condição, cinquenta por cento do produto da arrecadação.
BPoderá ser fiscalizado e cobrado pelo Município, mediante delegação pela União de sua capacidade tributária ativa, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
CÉ imposto instituído pela União, mas deverá ser fiscalizado e cobrado pelo Município, para que este tenha acesso a uma parcela da arrecadação, conforme disciplinado em lei.
DPoderá ser instituído e cobrado pelo Município, mediante delegação pela União de sua competência tributária, ao qual caberá a totalidade do produto da arrecadação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Poderá ser fiscalizado e cobrado pelo Município, mediante delegação pela União de sua capacidade tributária ativa, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imposto Territorial Rural (ITR) — Competência e Cobrança
Gabarito: letra B. O ITR é imposto federal (CF, art. 153, VI), mas a própria Constituição faculta aos Municípios a fiscalização e cobrança, mediante opção, desde que não haja redução do imposto ou renúncia fiscal (CF, art. 153, §4º, III). A alternativa B reproduz fielmente essa regra, mencionando a delegação da capacidade tributária ativa (e não da competência).
Art. 153, §4CF/88
Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: ... VI — propriedade territorial rural; ... § 4º — O imposto previsto no inciso VI do caput: ... III — será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
A banca cobra a distinção entre competência (indelegável) e capacidade tributária ativa (delegável), além da condição de não renúncia.
Aspecto
ITR – Regra Geral
ITR – Município Optante (art. 153, §4º, III)
Competência para instituir
Exclusiva da União (CF, art. 153, VI)
Exclusiva da União (indelegável)
Fiscalização e cobrança
Pela União (Receita Federal)
Pelo Município, mediante opção (faculdade)
Natureza da delegação
—
Delegação da capacidade tributária ativa (não da competência)
Condição para a delegação
—
Não pode implicar redução do imposto ou renúncia fiscal
Destinação do produto da arrecadação
50% para o Município (art. 158, II)
100% para o Município optante
ITR (art. 153, VI, CF)
1Competência
União institui
Indelegável
2Fiscalização e cobrança
Faculdade do Município optar
Sem redução ou renúncia fiscal
Delegação de capacidade ativa
3Produto da arrecadação
Com opção: 100% ao Município
Sem opção: 50% ao Município
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ao Município optante caberá 50% do produto da arrecadação. Na verdade, o Município que opta pela fiscalização e cobrança faz jus à totalidade do ITR incidente sobre imóveis em seu território (art. 158, II, CF). O percentual de 50% é a regra geral quando não há opção. Portanto, o erro está no percentual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve corretamente o art. 153, §4º, III, ao afirmar que o ITR pode ser fiscalizado e cobrado pelo Município mediante delegação da capacidade tributária ativa (não da competência), desde que não haja redução ou renúncia fiscal. A palavra "poderá" reflete a faculdade do Município, e a condição está exata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usa o verbo "deverá", indicando obrigatoriedade. A Constituição, contudo, confere ao Município a faculdade de optar ("que assim optarem"). Não há dever; é mera opção. Logo, a afirmativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura dois equívocos: (1) diz que o Município poderia instituir o ITR, mas a competência para instituir é exclusiva da União; o Município apenas fiscaliza e cobra por delegação. (2) fala em "delegação de competência tributária", o que é vedado — a competência é indelegável (CTN, art. 7º); o que se delega é a capacidade tributária ativa (exercício das funções de arrecadar e fiscalizar). Portanto, a alternativa é falsa.
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual