Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — UFMT 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq559981
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Em matéria de intervenção do estado em seus municípios, assinale a assertiva correta.
AEm caso de provimento judicial de ação interventiva, o decreto de intervenção, desde que previamente aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado, limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
BO procedimento destinado a viabilizar, na hipótese de descumprimento de ordem ou decisão judicial, a efetivação do ato de intervenção estadual em município, pode ser instaurado de ofício pelo Poder Judiciário.
CO Tribunal de Contas do Estado pode representar ao governador pela decretação de medida interventiva, com base em parecer de tomada de contas do prefeito municipal, dispensada a apreciação pela Câmara de Vereadores do respectivo município.
DA decisão de Tribunal de Justiça que determina a intervenção estadual em município tem natureza político-administrativa, não ensejando, assim, o cabimento do recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoD — A decisão de Tribunal de Justiça que determina a intervenção estadual em município tem natureza político-administrativa, não ensejando, assim, o cabimento do recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal.
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Intervenção estadual em municípios
Gabarito: letra D. A decisão do Tribunal de Justiça que determina a intervenção estadual em município reveste-se de natureza político-administrativa, conforme jurisprudência do STF (AI 343.461 AgR), o que inviabiliza o cabimento de recurso extraordinário. As demais alternativas contêm erros quanto ao procedimento e competência.
Intervenção estadual em município
1Hipóteses (art. 35, CF)
I — Dívida fundada não paga
II — Contas não prestadas
III — Não aplicação do mínimo exigido
IV — Descumprimento de ordem judicial
2Procedimento
Representação ao TJ (IV)
Decreto do Governador
Apreciação legislativa
Dispensada (art. 36, §3º) — caso IV
Exigida (art. 36, §1º) — demais casos
3Natureza da decisão do TJ
Político-administrativa
Não cabe RE (STF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o decreto de intervenção depende de prévia aprovação pela Assembleia Legislativa é equivocada. Nos casos previstos no art. 35, IV, da CF (provimento de representação pelo TJ), a apreciação legislativa é dispensada (art. 36, §3º, CF). Portanto, não há exigência de aprovação prévia; o decreto pode limitar-se a suspender o ato impugnado independentemente de aprovação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O procedimento para intervenção estadual em município por descumprimento de ordem judicial não pode ser instaurado de ofício pelo Poder Judiciário. Depende de representação ao Tribunal de Justiça (art. 35, IV, CF), e a decretação é ato do Governador. O Judiciário atua mediante provocação (representação), não de ofício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora seja verdade que o Tribunal de Contas pode representar ao governador para fins de intervenção (art. 20, §1º, Constituição do Paraná), a afirmação de que a apreciação pela Câmara de Vereadores é dispensada não é o erro central. O problema é que, para a hipótese de não prestação de contas (art. 35, II, CF), o decreto de intervenção deve ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa (art. 36, §1º, CF), o que a alternativa omite. Além disso, a representação do TCE não é o único requisito; a decretação depende de aprovação legislativa. Portanto, a alternativa está incompleta e induz a erro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a decisão do Tribunal de Justiça que dá provimento a representação para intervenção estadual em município tem natureza político-administrativa, e não jurisdicional. Logo, não cabe recurso extraordinário por ausência de causa de decidir. Conforme o AI 343.461 AgR (rel. min. Celso de Mello): "trate-se de intervenção federal nos Estados-membros, cuide-se de intervenção estadual nos Municípios – reveste-se de caráter político-administrativo, muito embora instaurado perante órgão competente do Poder Judiciário (CF, art. 36, II, e art. 35, IV), circunstância que inviabiliza, ante a ausência de causa, a utilização do recurso extraordinário."