Amostragem em Auditoria (NBC TA 530)
Gabarito: letra D. A amostragem em auditoria, conforme a NBC TA 530, consiste na aplicação de procedimentos em menos de 100% dos itens da população, permitindo obter e avaliar evidências para concluir sobre a população como um todo. A alternativa D reflete exatamente esse conceito, conforme o item A4 da norma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define “risco não resultante da amostragem” como o risco de conclusão diferente se toda a população fosse testada. Na verdade, essa é a definição de “risco de amostragem”. O risco não resultante da amostragem decorre de outras causas, como procedimentos inadequados ou interpretação errônea da evidência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a amostragem é a aplicação de procedimentos em 100% da população. O correto é “menos de 100%”, pois a amostragem seleciona uma parte representativa para inferir sobre o todo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define “risco de amostragem” como distorção ou desvio não representativo. Esse é o conceito de “anomalia”. O risco de amostragem é o risco de a conclusão ser diferente se toda a população fosse testada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente que a amostragem permite ao auditor obter e avaliar evidência sobre características dos itens selecionados, de modo a concluir ou ajudar a concluir sobre a população. Essa é a finalidade da amostragem segundo a NBC TA 530.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte os termos: a distorção tolerável é definida para avaliar o risco de que o conjunto de distorções individualmente irrelevantes possa tornar as demonstrações contábeis relevantes, e não o contrário como afirma a alternativa.
Gabarito: letra D