Instrução Normativa nº 3/2017 – MPOG/CGU – Operacionalização da Auditoria Interna
Gabarito: letra E. A IN nº 3/2017 estabelece que a comunicação dos resultados dos trabalhos de auditoria deve ter como destinatária principal a alta administração da unidade auditada, sem prejuízo de envio a outras partes interessadas, como órgãos de controle externo e a sociedade. Esse direcionamento prioriza os responsáveis pela governança e gestão da entidade auditada, mas não exclui a transparência aos demais stakeholders.
A banca cobra o conhecimento das regras específicas da IN nº 3/2017 sobre cada etapa do processo de auditoria interna governamental. Cada alternativa trata de uma fase (planejamento, documentação, análise e avaliação, monitoramento e comunicação).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o programa de trabalho e seus ajustes devem ser aprovados exclusivamente pelo responsável pela Unidade de Auditoria Interna Governamental. A IN nº 3/2017, porém, prevê que a aprovação do programa de trabalho é de competência do dirigente máximo do órgão ou entidade (ou do Conselho de Administração, quando houver), e não exclusivamente do chefe da auditoria interna. O termo "exclusivamente" torna a alternativa errada, pois há participação da alta administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao supervisor da auditoria a definição dos procedimentos relativos à estrutura, organização e política de armazenamento dos papéis de trabalho. Na IN nº 3/2017, cabe à própria Unidade de Auditoria Interna Governamental (ou seu responsável) estabelecer tais diretrizes, e não ao supervisor, que atua na coordenação de trabalhos específicos. A política de armazenamento é uma norma institucional, não delegável ao supervisor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Determina que a equipe de auditoria deve informar e discutir com a alta administração da unidade auditada todos os achados, mesmo os que não configurem falhas relevantes. A IN nº 3/2017 orienta que a comunicação de achados deve ser proporcional à relevância; apenas os achados significativos (que envolvem riscos, deficiências materiais) são obrigatoriamente discutidos com a alta administração. A obrigatoriedade de comunicar todo e qualquer achado é excessiva e contraria o princípio de economicidade e foco nos aspectos relevantes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o planejamento da etapa de monitoramento deve estar contido nos Relatórios de Auditoria. A IN nº 3/2017 prevê que o monitoramento das recomendações é uma fase posterior e independente; o planejamento dessa etapa consta no plano de monitoramento ou em documento específico, não nos relatórios de auditoria que encerram cada trabalho. Os relatórios de auditoria comunicam os resultados, e o planejamento do monitoramento é elaborado após a emissão do relatório.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A comunicação dos resultados deve ter como destinatária principal a alta administração da unidade auditada, sem prejuízo do envio a outras partes interessadas (órgãos de controle externo, sociedade, etc.). Esse é o entendimento da IN nº 3/2017: o principal usuário da informação de auditoria é a própria administração da entidade auditada, que tem a responsabilidade de implementar as recomendações. O direcionamento a terceiros é acessório e não substitui o foco na gestão.
Gabarito: letra E