Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — UFSC 2019

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
qq561247
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Quanto à operacionalização das atividades de auditoria interna, de acordo com a Instrução Normativa nº 3, de 9 de junho de 2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, assinale a alternativa correta.
  1. AO programa de trabalho e os eventuais ajustes posteriores realizados devem ser adequadamente documentados e previamente aprovados, exclusivamente, pelo responsável pela Unidade de Auditoria Interna Governamental.
  2. BCom relação à documentação das informações, a definição dos procedimentos relativos à estrutura e à organização, bem como, a política de armazenamento de papéis de trabalho, preferencialmente em meio digital, estas cabem ao supervisor da auditoria.
  3. CA respeito da análise e da avaliação, a equipe de auditoria deve informar e discutir com a alta administração da unidade auditada sobre todos os achados, ainda que não configurem a existência de falhas relevantes, devendo ser concedido prazo para sua manifestação formal, com a finalidade de assegurar a oportunidade de apresentação de esclarecimentos, avaliações ou informações adicionais que contribuam para o entendimento dos fatos ou para a construção de soluções.
  4. DNa etapa de monitoramento, a implementação das recomendações comunicadas à unidade auditada deve ser monitorada periodicamente pela Unidade de Auditoria Interna Governamental, devendo o planejamento dessa etapa estar contido nos Relatórios de Auditoria.
  5. EA comunicação dos resultados dos trabalhos de auditoria deve ter como destinatária principal a alta administração da unidade auditada, sem prejuízo do endereçamento de comunicações às demais partes interessadas, como os órgãos de controle externo e a sociedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A comunicação dos resultados dos trabalhos de auditoria deve ter como destinatária principal a alta administração da unidade auditada, sem prejuízo do endereçamento de comunicações às demais partes interessadas, como os órgãos de controle externo e a sociedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrução Normativa nº 3/2017 – MPOG/CGU – Operacionalização da Auditoria Interna

Gabarito: letra E. A IN nº 3/2017 estabelece que a comunicação dos resultados dos trabalhos de auditoria deve ter como destinatária principal a alta administração da unidade auditada, sem prejuízo de envio a outras partes interessadas, como órgãos de controle externo e a sociedade. Esse direcionamento prioriza os responsáveis pela governança e gestão da entidade auditada, mas não exclui a transparência aos demais stakeholders.

A banca cobra o conhecimento das regras específicas da IN nº 3/2017 sobre cada etapa do processo de auditoria interna governamental. Cada alternativa trata de uma fase (planejamento, documentação, análise e avaliação, monitoramento e comunicação).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o programa de trabalho e seus ajustes devem ser aprovados exclusivamente pelo responsável pela Unidade de Auditoria Interna Governamental. A IN nº 3/2017, porém, prevê que a aprovação do programa de trabalho é de competência do dirigente máximo do órgão ou entidade (ou do Conselho de Administração, quando houver), e não exclusivamente do chefe da auditoria interna. O termo "exclusivamente" torna a alternativa errada, pois há participação da alta administração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui ao supervisor da auditoria a definição dos procedimentos relativos à estrutura, organização e política de armazenamento dos papéis de trabalho. Na IN nº 3/2017, cabe à própria Unidade de Auditoria Interna Governamental (ou seu responsável) estabelecer tais diretrizes, e não ao supervisor, que atua na coordenação de trabalhos específicos. A política de armazenamento é uma norma institucional, não delegável ao supervisor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Determina que a equipe de auditoria deve informar e discutir com a alta administração da unidade auditada todos os achados, mesmo os que não configurem falhas relevantes. A IN nº 3/2017 orienta que a comunicação de achados deve ser proporcional à relevância; apenas os achados significativos (que envolvem riscos, deficiências materiais) são obrigatoriamente discutidos com a alta administração. A obrigatoriedade de comunicar todo e qualquer achado é excessiva e contraria o princípio de economicidade e foco nos aspectos relevantes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o planejamento da etapa de monitoramento deve estar contido nos Relatórios de Auditoria. A IN nº 3/2017 prevê que o monitoramento das recomendações é uma fase posterior e independente; o planejamento dessa etapa consta no plano de monitoramento ou em documento específico, não nos relatórios de auditoria que encerram cada trabalho. Os relatórios de auditoria comunicam os resultados, e o planejamento do monitoramento é elaborado após a emissão do relatório.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A comunicação dos resultados deve ter como destinatária principal a alta administração da unidade auditada, sem prejuízo do envio a outras partes interessadas (órgãos de controle externo, sociedade, etc.). Esse é o entendimento da IN nº 3/2017: o principal usuário da informação de auditoria é a própria administração da entidade auditada, que tem a responsabilidade de implementar as recomendações. O direcionamento a terceiros é acessório e não substitui o foco na gestão.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qq561247