Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa nº 3 de 2017 - MPOG/CGU — UFSC 2019
Legislação Federal›Instrução Normativa nº 3 de 2017 - MPOG/CGU
Código
qq561249
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Assinale a alternativa correta de acordo com as Instruções Normativas nº 3, de 9 de junho de 2017, e nº 8, de 6 de dezembro de 2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União.
AOs tipos de serviço de consultoria compreendem atividades de assessoramento, aconselhamento, treinamento e avaliação.
BOs serviços de avaliação caracterizam-se pela proposição de orientações em resposta a questões formuladas pela gestão.
COs serviços de consultoria compreendem a análise de evidências pelo auditor com vistas a fornecer opiniões ou conclusões em relação à execução das metas previstas no plano plurianual, dos programas de governo e dos orçamentos da União.
DPor meio de consultorias, é possível à Unidade de Auditoria Interna Governamental auxiliar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal na estruturação e no fortalecimento da primeira e segunda linhas de defesa da gestão.
ENos serviços de avaliação, a forma de monitoramento é definida no planejamento dos trabalhos em conjunto com a unidade auditada.
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GabaritoD — Por meio de consultorias, é possível à Unidade de Auditoria Interna Governamental auxiliar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal na estruturação e no fortalecimento da primeira e segunda linhas de defesa da gestão.
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Instrução Normativa Conjunta MPOG/CGU nº 3/2017 e nº 8/2017 – Serviços de Auditoria Interna
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque as consultorias são serviços de assessoramento que auxiliam a gestão no fortalecimento das linhas de defesa, sem caráter de auditoria independente. As demais alternativas confundem os conceitos de consultoria e avaliação, trocando seus objetivos e características.
A questão exige conhecer a definição dos tipos de atividade da auditoria interna governamental conforme as Instruções Normativas nº 3 e nº 8 de 2017 do MPOG/CGU. Esses normativos distinguem serviços de avaliação (atividades de aferição de conformidade e desempenho, com opinião independente) de serviços de consultoria (atividades de aconselhamento e assessoramento, sem assumir responsabilidade pela gestão).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os serviços de consultoria compreendem treinamento. Na verdade, treinamento é uma atividade de capacitação, não de consultoria. A consultoria envolve assessoramento, aconselhamento e avaliação (esta última, no sentido de análise de processos, mas não treinamento). Logo, a alternativa erra ao incluir treinamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os serviços de avaliação caracterizam-se pela proposição de orientações em resposta a questões da gestão. Isso é característica de consultoria, não de avaliação. A avaliação consiste em análise de evidências para formar opinião ou conclusão independente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta como consultoria a análise de evidências para opinar sobre execução de metas e programas. Essa é a descrição de avaliação (art. 74, I, CF – controle interno). A consultoria não emite opinião independente, mas sim fornece recomendações e orientações.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com as INs, a consultoria permite à Unidade de Auditoria Interna Governamental auxiliar os órgãos na estruturação e fortalecimento da primeira e segunda linhas de defesa (gestão de riscos e controles internos), sem substituir a responsabilidade da administração. É um serviço de assessoramento, não de certificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que nos serviços de avaliação a forma de monitoramento é definida em conjunto com a unidade auditada. Na avaliação, o monitoramento é planejado pelo auditor, de forma independente, para garantir objetividade. O envolvimento conjunto é típico de consultoria, onde há maior interação com a gestão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os conceitos: avaliação é atividade de assurance (opinião independente); consultoria é atividade de aconselhamento (não assume responsabilidade pela gestão). Cuidado com as trocas de características.