Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — UFSC 2019
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
qq561251
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Instrução Normativa (IN) Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança do Poder Executivo Federal. Nos termos da referida IN, assinale a alternativa correta.
AA incapacidade de saber com antecedência a real probabilidade de eventos futuros é o que melhor define o risco.
BA declaração das intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos são aspectos da política de gestão de riscos.
CO risco a que se expõe uma organização desconsiderando quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de seu impacto é o que se denomina “risco residual”.
DO risco a que uma organização está exposta após a implementação de ações gerenciais para tratar o risco é chamado de “risco inerente”.
EA combinação de processos e estruturas para informar, dirigir, administrar e monitorar as atividades de uma organização visando ao alcance dos seus objetivos é o que melhor define o gerenciamento de riscos.
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GabaritoB — A declaração das intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos são aspectos da política de gestão de riscos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1/2016 – Gestão de Riscos e Governança
Gabarito: letra B. A única alternativa alinhada com a IN é a que define corretamente a política de gestão de riscos como a declaração de intenções e diretrizes gerais da organização. As demais alternativas erram ao inverter os conceitos de risco inerente e residual, ou ao confundir gerenciamento de riscos com governança.
A banca cobra os conceitos básicos de gestão de riscos, conforme a referida IN, que se baseia em frameworks amplamente aceitos (como COSO ERM). A seguir, a análise de cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define risco como "a incapacidade de saber com antecedência a real probabilidade de eventos futuros". Essa é uma definição de incerteza, não de risco. O risco, segundo a IN, é o efeito da incerteza sobre os objetivos, não a mera incapacidade de prever probabilidades. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "a declaração das intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos são aspectos da política de gestão de riscos". Isso é exato: a política de gestão de riscos estabelece as intenções, diretrizes, responsabilidades e a abordagem geral para o gerenciamento de riscos. A IN adota exatamente essa definição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Chama de "risco residual" o risco que a organização assume desconsiderando ações gerenciais. Na verdade, esse é o conceito de risco inerente. O risco residual é aquele que permanece após a implementação das ações de tratamento. Há inversão dos termos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o risco após a implementação de ações gerenciais é denominado "risco inerente". O correto é risco residual. Novamente, inversão dos conceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve "a combinação de processos e estruturas para informar, dirigir, administrar e monitorar as atividades..." como "gerenciamento de riscos". Essa definição é mais ampla e corresponde a governança ou controle interno, não exclusivamente ao gerenciamento de riscos. O gerenciamento de riscos é parte da governança, mas não se confunde com ela.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu deliberadamente os conceitos de risco inerente e residual nas alternativas C e D – troca clássica que exige atenção. Lembre-se: inerente é antes do tratamento; residual é depois.