Instrução Normativa MP/CGU nº 3/2017 — Três Linhas de Defesa
Gabarito: letra A. A primeira linha de defesa é composta pelos controles primários instituídos e mantidos pelos gestores durante a execução das atividades, conforme o modelo de três linhas de defesa adotado pela Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 3/2017. As demais alternativas contêm erros quanto à complementação das assessorias, ao prazo de impedimento (48 meses, quando o correto é 36), à atuação com zelo profissional (afirmação genérica, mas incompleta) e à avaliação de especialistas externos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A IN nº 3/2017 estabelece que a primeira linha de defesa é formada pelos controles primários sob responsabilidade dos gestores públicos, que devem ser implementados no dia a dia das atividades, abrangendo macroprocessos finalísticos e de apoio. É exatamente o que descreve a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As Assessorias Especiais de Controle Interno (AECIs) podem ter sua atuação complementada por outras estruturas específicas definidas pelos próprios órgãos. A IN não veda essa complementação; ao contrário, incentiva a integração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de impedimento para o auditor interno auditar operações com as quais teve envolvimento é de 36 meses, e não 48. O item erra ao estender o prazo para 48 meses.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o auditor deva estar alerta aos riscos, a IN nº 3/2017 já estabelece que essa é uma atribuição da segunda linha de defesa (controles de supervisão), não sendo o foco principal da auditoria interna. A afirmativa é imprecisa quanto à alocação de responsabilidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) avalia todos os trabalhos de auditoria, inclusive os realizados com o apoio de especialistas externos. A IN não exime esses trabalhos da avaliação.
Gabarito: letra A.