Dívida Ativa na Contabilidade Pública (MCASP)
Gabarito: letra B. Apenas as afirmativas III e IV estão corretas. A afirmativa I erra ao classificar a inscrição em dívida ativa como fato modificativo (na verdade é permutativo); a afirmativa II erra ao afirmar que o registro de perdas esperadas não é obrigatório (é obrigatório pelo MCASP).
Afirmativa I — ❌ Incorreta
Segundo o MCASP, a inscrição de créditos em dívida ativa constitui fato contábil permutativo, pois apenas altera a composição do ativo (substitui um crédito a receber por um crédito inscrito), sem modificar o valor do patrimônio líquido. A descrição apresentada (baixar crédito a receber contra VPD no órgão de origem e reconhecer crédito contra VPA no órgão competente) refere-se à transferência entre entidades, mas o efeito consolidado não altera o PL. Portanto, a afirmativa é falsa.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O MCASP determina que as entidades públicas devem reconhecer uma provisão (ajuste para perdas) para os créditos inscritos em dívida ativa, com base na expectativa de não realização. Esse registro é obrigatório, contrariando o que afirma a assertiva.
Afirmativa III — ✅ Correta
Conforme o MCASP, as entidades devem divulgar em notas explicativas a metodologia utilizada e a memória de cálculo do ajuste para perdas de créditos de dívida ativa, garantindo transparência e comparabilidade.
Afirmativa IV — ✅ Correta
O ajuste para perdas de créditos de dívida ativa é registrado como uma conta redutora do ativo (ou diretamente no ativo) em contrapartida a uma variação patrimonial diminutiva (VPD), independentemente do método de mensuração adotado. Essa é a orientação do MCASP.
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas III e IV, correspondendo à alternativa B.