Questão de Nutrição — Legislação Profissional de Nutrição — UFU-MG 2019
NutriçãoLegislação Profissional de Nutrição
- Código
- qq561848
- Banca
- UFU-MG
- Órgão
- UFU-MG
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Nutrição Dietética
A Resolução CFN nº 333, de 03/02/2004, dispõe sobre o Código de Ética Profissional dos técnicos em Nutrição e Dietética.Baseando-se nessa resolução, são deveres do técnico em nutrição (artigo 5º), EXCETO:
- ADivulgar e propagar os conhecimentos básicos de Alimentação e Nutrição, prestando esclarecimentos com finalidade educativa e de interesse social, segundo recomendações do nutricionista.
- BPrestar serviços profissionais, sem finalidades lucrativas, em situações de calamidade, de emergência pública e de relevante interesse social.
- CPrestar serviços profissionais, gratuitamente, às instituições de reconhecida benemerência social, respeitadas as normas de regulamentação da profissão e de ocupação.
- DAssumir responsabilidade somente por atividades que lhe competem de acordo com as características de seu histórico escolar, considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem para a formação profissional, respeitados como limites máximos as atribuições que lhe forem deferidas no registro profissional concedido pelo Conselho Regional de Nutricionistas.