Questão de Engenharia Agronômica (Agronomia) — Direito Agrário e Legislação — UPENET/IAUPE 2019
Engenharia Agronômica (Agronomia)Direito Agrário e Legislação
- Código
- qq562363
- Banca
- UPENET/IAUPE
- Órgão
- ADAGRO
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal Estadual Agropecuário - Agronomia
A Instrução Normativa n° 2, de 06 de fevereiro de 2014 estabelece que o trânsito de plantas e partes de plantas do gênero Vitis provenientes de UF com ocorrência comprovada do agente causal do Cancro Bacteriano da Videira com destino à UF sem ocorrência da praga somente é permitido nos seguintes casos:I. Quando se tratar de mudas acompanhadas de Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) com a seguinte Declaração Adicional: "As mudas foram obtidas por micropropagação e indexadas para Xanthomonas campestris pv. viticola".II. Quando se tratar de frutos exclusivamente para consumo in natura e acompanhados de PTV com a seguinte Declaração Adicional: "Os frutos foram produzidos em propriedade onde são adotadas as medidas de prevenção e controle do cancro bacteriano da videira, previstas na legislação fitossanitária."III. Quando se tratar de material vegetal para fins de pesquisa institucional, não há nenhuma exigência.Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s)
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.