Questão de Veterinária — Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA) — UPENET/IAUPE 2019
VeterináriaHigiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA)
- Código
- qq562409
- Banca
- UPENET/IAUPE
- Órgão
- ADAGRO
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Estadual Agropecuário - Veterinário
O Decreto N° 9.013 de 29, de março de 2017 dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Sobre isso, é CORRETO afirmar que
- Aa competência para inspeção e fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal é de competência sempre do Serviço de Inspeção Federal.
- Bas Casas Atacadistas são estabelecimentos de armazenagem de produtos de origem animal e devem ser fiscalizadas pelos órgãos de fiscalização agropecuária.
- Co beneficiamento de produtos de origem animal não comestíveis, não utilizados na alimentação humana, não será fiscalizado pelo Serviço de Inspeção Federal.
- Das propriedades rurais, fornecedoras de matérias-primas, destinadas ao processamento de produtos de origem animal, não necessitam de inspeção e fiscalização prévias.
- Ea inspeção e fiscalização de produtos de origem animal não se faz nos pontos de ingressos no país, como portos e aeroportos.