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Questão de Veterinária — Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA) — UPENET/IAUPE 2019

VeterináriaHigiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA)
Código
qq562409
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
ADAGRO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Estadual Agropecuário - Veterinário
O Decreto N° 9.013 de 29, de março de 2017 dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Sobre isso, é CORRETO afirmar que
  1. Aa competência para inspeção e fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal é de competência sempre do Serviço de Inspeção Federal.
  2. Bas Casas Atacadistas são estabelecimentos de armazenagem de produtos de origem animal e devem ser fiscalizadas pelos órgãos de fiscalização agropecuária.
  3. Co beneficiamento de produtos de origem animal não comestíveis, não utilizados na alimentação humana, não será fiscalizado pelo Serviço de Inspeção Federal.
  4. Das propriedades rurais, fornecedoras de matérias-primas, destinadas ao processamento de produtos de origem animal, não necessitam de inspeção e fiscalização prévias.
  5. Ea inspeção e fiscalização de produtos de origem animal não se faz nos pontos de ingressos no país, como portos e aeroportos.
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GabaritoB — as Casas Atacadistas são estabelecimentos de armazenagem de produtos de origem animal e devem ser fiscalizadas pelos órgãos de fiscalização agropecuária.

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