Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — UPENET/IAUPE 2019
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
qq562591
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, é fato gerador do
AImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
BImposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
CImposto sobre as Grandes Fortunas.
DImposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
EImposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
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GabaritoD — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITBI – Fato Gerador
Gabarito: letra D. A descrição do enunciado corresponde exatamente ao fato gerador do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), imposto de competência municipal. A Constituição Federal atribui aos Municípios a instituição desse tributo sobre a transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, exceto os de garantia (art. 156, II).
A banca cobra a identificação do imposto cujo fato gerador é a transmissão onerosa de imóveis. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana, não a transmissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) incide sobre a propriedade de imóvel rural, também não sobre transmissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Imposto sobre Grandes Fortunas é um imposto federal previsto no art. 153, VII, da CF, mas nunca foi regulamentado; não se relaciona com transmissão imobiliária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é o tributo municipal que tem como fato gerador exatamente o descrito: transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. A base legal é o art. 156, II, da CF/88 e os arts. 35 e seguintes do CTN.
Alternativa E — ❌ Incorreta
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto federal que incide sobre a industrialização de produtos, não sobre transmissão de imóveis.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: ITBI = transmissão onerosa inter vivos; ITCMD = transmissão gratuita ou causa mortis. IPTU e ITR são impostos sobre a propriedade, não sobre a transferência.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).