IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Gabarito: letra A. A alternativa A é a única que reproduz fielmente o art. 32, § 2º do CTN, que autoriza o município a considerar urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, mesmo quando localizadas fora da zona urbana, desde que constantes de loteamentos aprovados. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN ou da Constituição Federal.
A questão testa o conhecimento literal do CTN sobre IPTU e princípios constitucionais, especialmente o princípio da legalidade para isenções e a definição de base de cálculo e contribuintes.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CTN, em seu art. 32, § 2º, estabelece:
Art. 32, §2CTN
Art. 32, § 2º — "A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos têrmos do parágrafo anterior."
Assim, a alternativa A reflete exatamente essa permissão legal. O município, mediante lei, pode estender a incidência do IPTU a essas áreas, independentemente da localização geográfica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, e não o valor de aquisição.
Art. 33CTN
Art. 33 — "A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel."
O valor venal é o valor de mercado, apurado pelo município, e não o preço pago na aquisição. Portanto, a alternativa está errada ao afirmar que a base é sempre o valor de aquisição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O sujeito passivo do IPTU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, conforme o art. 34 do CTN. O locatário não é contribuinte do IPTU. Além disso, a definição dos contribuintes é matéria de lei complementar nacional (CTN) e não pode ser alterada por Código Tributário Municipal a ponto de incluir o locatário como contribuinte. A alternativa erra ao sugerir que o município poderia, a seu critério, incluir o locatário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As alíquotas do IPTU são fixadas por lei municipal, nos termos do art. 156, § 1º, I e II da Constituição Federal, que faculta a progressividade em razão do valor e a diferenciação por localização e uso. Não há exigência de lei ordinária federal para fixar alíquotas mínimas; ao contrário, a competência é municipal. A alternativa está incorreta ao afirmar que somente lei federal poderia fixar as alíquotas mínimas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A isenção de tributo, por força do princípio da legalidade (art. 150, § 6º da CF), deve ser concedida por lei específica, e não por decreto do Executivo. Um decreto não pode criar isenção. Portanto, a isenção do IPTU para idosos demandaria lei municipal nesse sentido, e não ato infralegal. A alternativa está errada.
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta.
Gabarito: letra A.