Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — UPENET/IAUPE 2019
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qq562594
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Acerca das disposições do Código Tributário Nacional sobre a Administração Tributária e Certidões Negativas, assinale a alternativa INCORRETA.
ASem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
BA Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
CAs autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e, reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
DTem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
EA certidão negativa, expedida com dolo ou fraude que contenha erro contra a Fazenda Pública, não responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
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GabaritoE — A certidão negativa, expedida com dolo ou fraude que contenha erro contra a Fazenda Pública, não responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
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Administração Tributária e Certidões Negativas no CTN
Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque o Código Tributário Nacional, no art. 208, determina que a certidão negativa expedida com dolo ou fraude que contenha erro contra a Fazenda Pública responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos. A banca inverteu o sentido: a regra é de responsabilização, e não de isenção.
A questão cobra a literalidade dos arts. 198 a 208 do CTN sobre a Administração Tributária e Certidões Negativas. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Dispositivo do CTN
Conteúdo da Alternativa
Correto?
Motivo
A
Art. 198, caput
Vedação de divulgação de informações sobre situação econômica/financeira do sujeito passivo ou terceiros
✅
Reproduz literalmente o caput do art. 198
B
Art. 199, caput
Assistência mútua entre Fazendas Públicas para fiscalização e permuta de informações
✅
Reproduz literalmente o caput do art. 199
C
Art. 200
Requisição de auxílio da força pública em caso de embaraço/desacato ou para efetivação de medida tributária
✅
Reproduz literalmente o art. 200
D
Art. 206
Certidão com créditos não vencidos, em execução com penhora ou com exigibilidade suspensa tem mesmos efeitos da negativa
✅
Reproduz literalmente o art. 206
E
Art. 208
Certidão negativa expedida com dolo/fraude com erro contra a Fazenda Pública não responsabiliza pessoalmente o funcionário
❌
O art. 208 determina que responsabiliza pessoalmente o funcionário pelo crédito e juros; a alternativa inverteu o sentido
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz fielmente o caput do art. 198 do CTN:
Art. 198CTN
CTN, Art. 198: Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.
Portanto, correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Reflete o caput do art. 199 do CTN:
Art. 199CTN
CTN, Art. 199: A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
Correta.
Alternativa C — ✅ Correta
Corresponde ao art. 200 do CTN:
Art. 200CTN
CTN, Art. 200: As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
Correta.
Alternativa D — ✅ Correta
Está de acordo com o art. 206 do CTN:
Art. 206CTN
CTN, Art. 206: Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a certidão negativa expedida com dolo ou fraude que contenha erro contra a Fazenda Pública não responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir. O CTN, entretanto, determina justamente o contrário: o funcionário é responsabilizado pessoalmente pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos. Essa é a regra do art. 208 do CTN, que faz parte do mesmo capítulo das certidões negativas. A banca inverteu o verbo "responsabiliza" para "não responsabiliza", configurando a pegadinha clássica de troca de termo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou "responsabiliza" por "não responsabiliza", invertendo o sentido do art. 208 do CTN. Fique atento a esse tipo de inversão em questões de literalidade.
Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta.