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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — UPENET/IAUPE 2019

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq562597
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Qual dos institutos tributários abaixo citados tem fundamento imediato na Constituição Federal de 1988?
  1. AImunidade
  2. BIsenção
  3. CAlíquota zero
  4. DDação em pagamento em bens imóveis
  5. ECrédito presumido
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Imunidade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundamento constitucional dos institutos tributários

Gabarito: letra A. A imunidade tributária é o único instituto, dentre os listados, que tem fundamento imediato na Constituição Federal de 1988 (art. 150, VI, e outros), pois constitui uma limitação constitucional ao poder de tributar que dispensa lei intermediária para sua aplicação. Os demais — isenção, alíquota zero, dação em pagamento e crédito presumido — decorrem de lei infraconstitucional ou de técnica de tributação, não da Constituição diretamente.

A questão exige distinguir entre institutos que a Constituição cria (imunidade) e aqueles que ela apenas menciona ou cujo fundamento está em lei. Embora a CF/88 se refira à isenção (art. 156-A, §7º), isso não lhe confere fundamento imediato: a isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175, I) e depende de lei ordinária. Já a imunidade opera independentemente de lei, por força direta da norma constitucional.

Instituto

Fundamento imediato

Natureza

Imunidade

Constituição Federal (art. 150, VI, etc.)

Limitação ao poder de tributar

Isenção

Lei ordinária (CTN, art. 175, I)

Exclusão do crédito tributário

Alíquota zero

Lei ordinária (técnica de tributação)

Benefício fiscal/desoneração

Dação em pagamento

Lei ordinária (CTN, art. 156, XI)

Extinção do crédito tributário

Crédito presumido

Lei ordinária

Benefício fiscal (sujeito a regras legais)

Exclusão do crédito tributário
  • 1Fundamento constitucional imediato
    • Imunidade (art. 150, VI)
  • 2Fundamento legal (lei ordinária)
    • Isenção (CTN, art. 175, I)
    • Alíquota zero
    • Dação em pagamento (CTN, art. 156, XI)
    • Crédito presumido
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imunidade tributária tem assento constitucional direto. O art. 150, VI, da CF/88 estabelece as hipóteses de imunidade (recíproca, templos, partidos, sindicatos, entidades assistenciais, livros, etc.), constituindo limitação ao poder de tributar que independe de lei para existir. É, portanto, o único instituto da lista cujo fundamento é imediato na Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A isenção, embora mencionada na Constituição (art. 156-A, §7º), tem seu fundamento imediato em lei infraconstitucional. O CTN a define como hipótese de exclusão do crédito tributário:

Art. 175CTN

Art. 175 — Excluem o crédito tributário:

I — a isenção;

Parágrafo único — a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias (...)

A isenção é concedida por lei ordinária (art. 176 e seguintes do CTN) e não decorre diretamente da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alíquota zero não é um instituto com fundamento constitucional imediato. Trata-se de uma técnica de tributação (redução da alíquota a zero) prevista em lei ordinária, utilizada para desonerar determinadas operações. Não há nenhum dispositivo constitucional que a preveja como instituto autônomo; sua aplicação decorre da legislação infraconstitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A dação em pagamento em bens imóveis é uma modalidade de extinção do crédito tributário, prevista no CTN:

Art. 156CTN

Art. 156 — Extinguem o crédito tributário:

XI — a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

A expressão "na forma e condições estabelecidas em lei" revela que sua efetivação depende de lei ordinária, não tendo fundamento imediato na Constituição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crédito presumido é um benefício fiscal geralmente concedido por lei ordinária, como no caso do IPI ou ICMS. A jurisprudência do STF (Tema 844) e a Súmula Vinculante 58 negam direito a crédito presumido para insumos isentos ou com alíquota zero, mas isso não altera sua natureza infraconstitucional. Não há previsão constitucional que o institua diretamente.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 844

STF - Tema 844:

O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 58

STF - Súmula Vinculante 58:

Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

O crédito presumido depende de lei que o estabeleça, não tendo fundamento constitucional imediato.


Gabarito: letra A.

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