Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — UPENET/IAUPE 2019
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq562598
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Enunciado: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, NÃO é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
Aexigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Binstituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos
Cutilizar tributo com efeito de confisco.
Destabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Einstituir contribuição sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
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GabaritoE — instituir contribuição sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Imunidade Cultural
Gabarito: letra E. A única conduta NÃO VEDADA é instituir contribuição sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão. A imunidade do art. 150, VI, "d" da CF abrange exclusivamente impostos, não alcançando contribuições. As demais alternativas reproduzem vedações expressas do caput do art. 150.
A questão testa o conhecimento das vedações do art. 150 da Constituição Federal e, especialmente, o alcance da imunidade cultural. É uma típica questão de letra de lei.
Imunidade cultural (art. 150, VI, "d")
1Abrange
Impostos
Livros, jornais, periódicos
Papel destinado à impressão
2Não abrange
Contribuições
Taxas
Melhoria
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso I do art. 150 veda expressamente:
Art. 150, ICF/88
I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
Portanto, a conduta é vedada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso II veda:
Art. 150, IICF/88
II — instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos
Conduta vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso IV veda:
Art. 150, IVCF/88
IV — utilizar tributo com efeito de confisco
Conduta vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso V veda:
Art. 150, VCF/88
V — estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público
A alternativa repete o texto do inciso, que estabelece uma vedação. A ressalva do pedágio é uma exceção à vedação, mas a regra continua sendo a proibição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso VI do art. 150 veda a instituição de impostos sobre:
Art. 150, VICF/88
VI — instituir impostos sobre: [...] d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
A imunidade atinge apenas a espécie tributária imposto. A alternativa menciona contribuição, que é espécie diversa. Logo, não há vedação constitucional para a criação de contribuições sobre esses bens. A jurisprudência do STF (RE 183.353) consolida esse entendimento: a imunidade cultural é restrita a impostos.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que a imunidade do art. 150, VI, "d" abrange todos os tributos, mas ela é específica para impostos. A banca troca a palavra "imposto" por "contribuição" para testar esse conhecimento. Fique atento: a imunidade cultural não se estende a taxas, contribuições de melhoria ou contribuições especiais.