Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — UPENET/IAUPE 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
- Código
- qq563319
- Banca
- UPENET/IAUPE
- Órgão
- UPE
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- NET/IA - - Advogado
A respeito da tutela provisória, é CORRETO afirmar que
- Aa tutela provisória de urgência, assim como a tutela provisória de evidência, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidente.
- Bé cabível ação rescisória no prazo decadencial de dois anos da decisão que estabiliza os efeitos da tutela antecipada.
- Ca tutela de evidência prescinde de risco ao resultado útil do processo e do perigo de dano e poderá ser concedida de maneira liminar, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa.
- Dapenas o réu poderá demandar com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.
- Eé vedada a exigência de recolhimento de custas para apreciar requerimento de tutela provisória incidental, cuja decisão, se assim subordiná-lo, é recorrível por meio de agravo de instrumento.