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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — UPENET/IAUPE 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq563328
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
NET/IA - - Advogado
Sobre as fontes e os princípios do Direito Tributário, considerando o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA.
  1. ANenhum tributo pode ser aumentado ou baixado por via de Decretos, pois essa seria uma grave e inconstitucional ofensa ao princípio da legalidade tributária, insculpido no Artigo 150, I da Constituição Federal de 1988.
  2. BUma lei complementar não poderá instituir a cobrança dos Empréstimos Compulsórios, no mesmo exercício fiscal em que a referida lei tenha sido publicada e sem esperar uma carência, mínima, de 90 dias (no tocante aos casos de investimentos públicos relevantes e urgentes), pois essa seria uma violação inaceitável ao princípio da Anterioridade (Artigo 150, III, “b” da Constituição Federal de 1988) e da Anterioridade Nonagesimal ou Noventena (Artigo 150, III, “c” da Constituição Federal de 1988).
  3. CA Constituição Federal de 1988 não possibilita o uso da Medida Provisória como fonte para o Direito Tributário, pois ela fere o princípio da legalidade tributária, insculpido no Artigo 150, I da Constituição Federal de 1988, como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
  4. DÉ possível o uso das Resoluções do Senado Federal, para resolver conflitos de competência tributária, como é o caso das chamadas guerras fiscais, que afetam o princípio da não discriminação tributária em razão da procedência ou do destino de bens e serviços.
  5. EO Código Tributário Nacional traz a definição de qual será o papel da Lei Complementar em matéria tributária, mas não faz em relação às Leis Ordinárias, que têm seu papel, em matéria tributária, disciplinado pela Constituição Federal de 1988.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Uma lei complementar não poderá instituir a cobrança dos Empréstimos Compulsórios, no mesmo exercício fiscal em que a referida lei tenha sido publicada e sem esperar uma carência, mínima, de 90 dias (no tocante aos casos de investimentos públicos relevantes e urgentes), pois essa seria uma violação inaceitável ao princípio da Anterioridade (Artigo 150, III, “b” da Constituição Federal de 1988) e da Anterioridade Nonagesimal ou Noventena (Artigo 150, III, “c” da Constituição Federal de 1988).

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