Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra C. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrange as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei, destinados a atender regiões ou setores da administração ou da economia, conforme o art. 24, I, da Lei 4.320/1964. As demais alternativas descrevem elementos de outros dispositivos da mesma lei, mas não correspondem ao conteúdo do Quadro.
Art. 24Lei-4320
Art. 24 — "O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:
I — as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setôres da administração ou da economia;
II — as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;
III — em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital."
A banca cobra o conhecimento literal do art. 24, que trata especificamente do conteúdo do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital. As alternativas erradas referem-se a outros dispositivos da mesma lei, como a composição da proposta orçamentária (art. 22) ou as propostas parciais (art. 28).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a receita arrecadada nos dois últimos exercícios (na verdade são três, conforme art. 22, parágrafo único, alínea "a") e outros elementos que compõem as tabelas explicativas da proposta orçamentária, não o Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se à "exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar", que é conteúdo da Mensagem que acompanha a proposta orçamentária (art. 22, I), não do Quadro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 24, I: "as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setôres da administração ou da economia." É exatamente o que o Quadro abrange.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde ao art. 28, II, que trata da justificação pormenorizada de cada dotação solicitada nas propostas parciais das unidades administrativas, não do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a despesa realizada no exercício imediatamente anterior e a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta mais os dois posteriores – isso compõe as tabelas explicativas da proposta orçamentária (art. 22, III, alíneas "d", "e" e "f"), não o Quadro.
Gabarito: letra C.