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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — ACCESS 2020

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq565595
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Interno
A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, em conformidade com o que prevê a Constituição Federal de 1988.“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem-se desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante _____ e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”.Tendo como base a referida legislação, assinale a opção que completa corretamente a lacuna do fragmento acima.
  1. Aa previsão de liberação de recursos financeiros.
  2. Bo cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.
  3. Ca análise estrutural das contas estatais.
  4. Do bloqueio de despesas e gastos com pessoal.
  5. Ea alteração de metas financeiras.
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GabaritoB — o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra B. A lacuna deve ser preenchida com a expressão "o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas", conforme dispõe literalmente o art. 1º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). O fragmento transcrito no enunciado é cópia exata desse dispositivo, que define a responsabilidade na gestão fiscal.

A banca cobra o conhecimento da literalidade do §1º do art. 1º da LRF, um dos dispositivos mais emblemáticos da lei. A seguir, a transcrição do trecho decisivo:

Art. 1, §1LC-101-2000

Art. 1º — Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

§ 1º — A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"a previsão de liberação de recursos financeiros." Esse trecho não consta no dispositivo legal e não guarda relação com o conceito de responsabilidade fiscal expresso no §1º do art. 1º. A liberação de recursos é tema tratado em outros artigos (ex.: art. 9º sobre limitação de empenho e movimentação financeira), mas não integra a definição central.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente "o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas", conforme o §1º do art. 1º. É a expressão literal que completa o sentido do parágrafo, associando a responsabilidade fiscal ao planejamento e ao equilíbrio entre receitas e despesas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"a análise estrutural das contas estatais." A LRF menciona a necessidade de transparência e controle, mas não utiliza essa expressão no §1º. A análise estrutural é um conceito mais amplo, não presente na literalidade do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"o bloqueio de despesas e gastos com pessoal." O bloqueio de despesas (contingenciamento) é tratado no art. 9º, mas não compõe a definição do §1º. Além disso, a expressão "gastos com pessoal" aparece em outro contexto, nos limites e condições, mas não como parte do "mediante" na lacuna.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"a alteração de metas financeiras." A LRF exige o cumprimento de metas, não a alteração. A alteração de metas é possível mediante justificativa (art. 4º, §1º), mas não é o elemento central da definição de responsabilidade fiscal.

PEGA ESSA DICA!

A literalidade do art. 1º, §1º da LRF é cobrada com frequência em concursos. Memorize o trecho completo, destacando que a responsabilidade fiscal se dá mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições. Esse dispositivo é o "cartão de visita" da LRF.

Gabarito: letra B.

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