Análise das afirmativas sobre Lei 8.027/1990 e LRF
Gabarito: letra C — apenas duas afirmativas estão corretas (II e III). A afirmativa I é falsa, pois o uso de pessoal ou recursos materiais da repartição para atividades particulares é proibido pelo art. 117, XVI, da Lei 8.112/1990 (estatuto dos servidores federais), e não permitido como afirma o enunciado. Já as afirmativas II e III reproduzem fielmente os textos da Lei Complementar 101/2000 (LRF), respectivamente o conceito de transferência voluntária (art. 25) e os requisitos essenciais da gestão fiscal (art. 11).
Afirmativa | Conteúdo | Análise | Conclusão |
|---|
I | Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição pública em serviços ou atividades particulares é permitido pelo art. 5º da Lei 8.027/1990, com controle de estoque. | A conduta é proibida pelo art. 117, XVI, da Lei 8.112/1990; a afirmativa é falsa. | ❌ Incorreta |
II | Transferência voluntária, para a LRF, é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinados ao SUS. | Reproduz fielmente o art. 25 da LC 101/2000. | ✅ Correta |
III | Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente, conforme art. 11 da LC 101/2000. | Reproduz fielmente o art. 11 da LRF. | ✅ Correta |
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A afirmativa sustenta que é "permitido" utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, com base no artigo 5º da Lei 8.027/1990. No entanto, a proibição é expressa e idêntica em todas as leis de conduta dos servidores públicos federais. O art. 117, inciso XVI, da Lei 8.112/1990 (que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União) veda textualmente:
Art. 117Lei-8112
Art. 117 — Ao servidor é proibido: ... XVI — utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares
Portanto, a conduta descrita é proibida e não permitida. A afirmativa I está errada.
Afirmativa II — ✅ Correta
A definição de transferência voluntária para os fins da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) está no art. 25, caput. O texto da afirmativa reproduz exatamente o conceito legal:
Art. 25LC-101-2000
Art. 25 — Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
A redação da afirmativa é idêntica à da lei, inclusive com a ressalva dos recursos destinados ao SUS. Portanto, está correta.
Afirmativa III — ✅ Correta
O art. 11 da LRF estabelece os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal e a vedação de transferências voluntárias ao ente que descumpra o caput no que se refere aos impostos. A afirmativa transcreve fielmente:
Art. 11LC-101-2000
Art. 11 — Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
A afirmativa reproduz integralmente o conteúdo do dispositivo, inclusive a expressão "no que se refere aos impostos" do parágrafo único. Logo, está correta.
Conclusão
Assim, apenas duas afirmativas estão corretas, correspondendo à alternativa C.
Gabarito: letra C