Direitos e Objetivos Fundamentais na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra A. Ambas as afirmativas são verdadeiras. A afirmativa I reproduz o art. 3º, III da CF, que elenca como objetivo fundamental erradicar a pobreza e reduzir desigualdades sociais e regionais. A afirmativa II reproduz o art. 5º, VI, que assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção, na forma da lei, aos locais de culto e suas liturgias.
Critério | Afirmativa I (Art. 3º, III) | Afirmativa II (Art. 5º, VI) |
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Conteúdo | Erradicar pobreza e marginalização; reduzir desigualdades sociais e regionais | Liberdade de consciência e crença; livre exercício de cultos; proteção a locais de culto e liturgias |
Natureza | Objetivo fundamental da República | Direito individual fundamental |
Julgamento | ✅ Verdadeira | ✅ Verdadeira |
Afirmativa I — ✅ Verdadeira
O art. 3º da Constituição Federal estabelece os objetivos fundamentais da República. O inciso III, especificamente, dispõe literalmente:
Constituição Federal:
Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Portanto, a afirmativa I está correta.
Afirmativa II — ✅ Verdadeira
A afirmativa II descreve o conteúdo do art. 5º, VI da Constituição Federal, que trata da liberdade de consciência e de crença. O dispositivo assegura o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção, na forma da lei, aos locais de culto e suas liturgias. A afirmativa reproduz fielmente esse preceito constitucional, estando, portanto, correta.
Conclusão: As duas afirmativas são verdadeiras, o que corresponde à alternativa A.