Lei Complementar 123/2006 — Vedações ao Simples Nacional e Conceitos Orçamentários
Gabarito: letra C. Estão corretas as afirmativas I e III. A afirmativa I reproduz corretamente a exceção do art. 17 da LC 123/2006 para transporte de passageiros, e a III descreve corretamente as atividades vedadas pelo mesmo artigo, incluindo a menção à Empresa Simples de Crédito (ESC). Já a afirmativa II erra ao definir execução financeira como retenção de recursos.
A questão exige conhecimento das hipóteses de vedação ao recolhimento pelo Simples Nacional (art. 17 da LC 123/2006) e noções de execução orçamentária e financeira.
Afirmativa | Conteúdo Principal | Correta? | Fundamento |
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I | Vedação ao Simples Nacional para transporte intermunicipal/interestadual de passageiros, com exceções (fluvial, urbano/metropolitano, fretamento contínuo para estudantes/trabalhadores) | ✅ Sim | Art. 17, LC 123/2006 |
II | Execução orçamentária = uso dos créditos orçamentários; execução financeira = retenção de recursos | ❌ Não | Execução financeira é movimentação/liberação de recursos, não retenção |
III | Vedação ao Simples Nacional para assessoria creditícia, gestão de crédito, factoring, empréstimos com recursos próprios para ME/EPP, inclusive ESC | ✅ Sim | Art. 17, LC 123/2006 |
Afirmativa I — ✅ Correta
O art. 17 da LC 123/2006 veda o Simples Nacional para transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, mas abre exceções para transporte fluvial, com características urbanas/metropolitanas, ou fretamento contínuo em área metropolitana para estudantes/trabalhadores. O texto da afirmativa está em conformidade com o dispositivo.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A execução orçamentária é corretamente descrita como utilização dos créditos (débitos) consignados no orçamento. Contudo, a execução financeira não se define como retenção de recursos financeiros; ela consiste na movimentação e liberação dos recursos para pagamento das despesas. O termo "retenção" está equivocado.
Afirmativa III — ✅ Correta
O art. 17 da LC 123/2006 veda a opção pelo Simples Nacional para as atividades de assessoria creditícia, gestão de crédito, factoring, operações de empréstimo com recursos próprios para ME/EPP, inclusive na forma de Empresa Simples de Crédito (ESC). A afirmativa reproduz fielmente o texto legal, estando correta.
Conclusão: As afirmativas I e III são verdadeiras, e a II é falsa. Portanto, duas afirmativas estão corretas, correspondendo à alternativa C.