Lei 6.404/1976 – Competência da CVM e DRE
Gabarito: alternativa B (afirmativa I verdadeira, II falsa). A afirmativa I reproduz fielmente o art. 4º, §3º da Lei 6.404/1976, que autoriza a CVM a classificar companhias abertas. Já a afirmativa II contraria o art. 187, V da mesma lei, que exige que a DRE discrimine o resultado antes do IR e a provisão para o imposto.
Critério | Afirmativa I | Afirmativa II |
|---|
Conteúdo | CVM pode classificar companhias abertas por categorias | DRE não deve discriminar resultado antes do IR e provisão |
Base legal | Art. 4º, §3º, Lei 6.404/1976 | Art. 187, V, Lei 6.404/1976 |
Julgamento | [+] Verdadeira | [-] Falsa |
Item I — ✅ Correto
A afirmativa I está em absoluta conformidade com o texto legal:
Art. 4, §3Lei-6404
A Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e especificará as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria.
Portanto, a CVM possui essa competência e a afirmativa é verdadeira.
Item II — ❌ Incorreto
A afirmativa II afirma que a DRE não deve discriminar o resultado antes do IR e a provisão. No entanto, a lei determina exatamente o oposto:
Art. 187Lei-6404
A demonstração do resultado do exercício discriminará:
V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto.
Logo, a DRE deve discriminar esses valores. A afirmativa é falsa.
Conclusão: Afirmativa I verdadeira, afirmativa II falsa → alternativa B é a correta.