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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — ADM&TEC 2020

PedagogiaLegislação da Educação
Código
qq569107
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Nível
Superior
Analise as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:
  1. AO artigo 11 da Lei nº 9.394, de 1996, atribui aos municípios a responsabilidade por oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental. De acordo com essa lei, é permitida a atuação dos municípios em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
  2. BNo Brasil, os estabelecimentos de ensino têm a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica em conformidade com as normas comuns e as do seu sistema de ensino, assim como o dever de administrar seu pessoal, sendo-lhes vedado controlar seus recursos materiais e financeiros, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 9.394, de 1996.
  3. CO artigo 12 da Lei nº 9.394, de 1996, determina que os estabelecimentos de ensino devem assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas, assim como impedir o cumprimento do plano de trabalho de cada docente, sempre agindo em atendimento às normas comuns e às do seu sistema de ensino.
  4. DOs municípios podem optar por se integrar ao sistema estadual de ensino ou, ainda, compor com ele um sistema único de educação básica, através do qual passará a ter a obrigação de prover à população o acesso às unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado na área de gerontologia social, conforme determina o artigo 11 da Lei nº 9.394, de 1996.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O artigo 11 da Lei nº 9.394, de 1996, atribui aos municípios a responsabilidade por oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental. De acordo com essa lei, é permitida a atuação dos municípios em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

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