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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Cachoeira Paulista (São Paulo) — AGIRH 2020

Legislação MunicipalLegislação do Município de Cachoeira Paulista (São Paulo)
Código
qq569192
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de Cachoeira Paulista - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
O Código de Posturas do Município de Cachoeira Paulista (Lei Municipal nº 2.175/16), em seu artigo 8º, determina que:
  1. AEm função do tipo de infração, a multa será aplicada em grau médio e máximo, tendo em vista, a maior ou menor gravidade da infração, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, os antecedentes do infrator, concernentes às relações deste Código.
  2. BEm função da gravidade da infração, a multa será aplicada em grau mínimo, médio e máximo, tendo em vista, a maior ou menor gravidade da infração, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, os antecedentes do infrator, concernentes às relações deste Código.
  3. CEm função da gravidade da infração, a multa será aplicada em grau médio e máximo, tendo em vista, a maior ou menor gravidade da infração, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, os antecedentes do infrator, concernentes às relações estabelecidas pela Lei Orgânica do Município.
  4. DEm função da gravidade e tipo de infração, a multa será aplicada em grau mínimo, médio e máximo, tendo em vista, a gravidade da infração, as circunstâncias, os antecedentes do infrator.
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GabaritoB — Em função da gravidade da infração, a multa será aplicada em grau mínimo, médio e máximo, tendo em vista, a maior ou menor gravidade da infração, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, os antecedentes do infrator, concernentes às relações deste Código.

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