Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Cachoeira Paulista (São Paulo) — AGIRH 2020
Legislação MunicipalLegislação do Município de Cachoeira Paulista (São Paulo)
- Código
- qq569192
- Banca
- AGIRH
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeira Paulista - SP
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
O Código de Posturas do Município de Cachoeira Paulista (Lei Municipal nº 2.175/16), em seu artigo 8º, determina que:
- AEm função do tipo de infração, a multa será aplicada em grau médio e máximo, tendo em vista, a maior ou menor gravidade da infração, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, os antecedentes do infrator, concernentes às relações deste Código.
- BEm função da gravidade da infração, a multa será aplicada em grau mínimo, médio e máximo, tendo em vista, a maior ou menor gravidade da infração, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, os antecedentes do infrator, concernentes às relações deste Código.
- CEm função da gravidade da infração, a multa será aplicada em grau médio e máximo, tendo em vista, a maior ou menor gravidade da infração, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, os antecedentes do infrator, concernentes às relações estabelecidas pela Lei Orgânica do Município.
- DEm função da gravidade e tipo de infração, a multa será aplicada em grau mínimo, médio e máximo, tendo em vista, a gravidade da infração, as circunstâncias, os antecedentes do infrator.