Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — AMEOSC 2020
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
qq569616
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei nº 13.019/14 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil. Para efeitos da referida Lei, o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros, é denominado como:
ATermo de colaboração.
BProjeto.
CTermo de fomento.
DAcordo de cooperação.
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GabaritoA — Termo de colaboração.
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Lei nº 13.019/2014 – Instrumentos de Parceria
Gabarito: letra A (Termo de colaboração). A Lei nº 13.019/2014 define, em seu art. 2º, § 9º, VII, que o termo de colaboração é o instrumento pelo qual se formalizam parcerias propostas pela administração pública com transferência de recursos financeiros. As demais alternativas correspondem a outros instrumentos com finalidades distintas.
A questão exige a literalidade do dispositivo legal. Vejamos a definição exata:
Art. 2, §9Lei-13019
termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros
Agora, analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a definição do dispositivo: parceria proposta pela administração pública com transferência de recursos. É o termo de colaboração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Projeto" não é um instrumento jurídico autônomo na Lei nº 13.019/2014. As parcerias são formalizadas por termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação; o projeto integra o plano de trabalho, mas não é o instrumento da parceria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo de fomento (art. 2º, § 9º, VIII) é o instrumento para parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil, e não pela administração pública. Aqui a iniciativa parte da OSC, diferentemente do enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O acordo de cooperação (art. 2º, § 9º, VIII-A) é o instrumento para parcerias que não envolvem transferência de recursos financeiros. O enunciado exige expressamente que haja transferência de recursos financeiros, o que afasta esta alternativa.
Critério
Termo de Colaboração
Termo de Fomento
Acordo de Cooperação
Quem propõe
Administração pública
Organização da sociedade civil
Pode ser qualquer parte
Transferência de recursos
Sim
Sim
Não
Portanto, a única alternativa que atende perfeitamente aos dois elementos (proposição pela administração pública + transferência de recursos financeiros) é a letra A.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: Colaboração = Administração colabora com a iniciativa dela (proposta pela Adm.); Fomento = a OSC fomenta a proposta (proposta pela OSC). E Acordo de cooperação = sem dinheiro envolvido.