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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — AMEOSC 2020

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq569618
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Marcelina, estudante de Direito da Universidade XPTO, estava em debate com seu colega Juliano sobre a Lei Complementar nº 101/00. Marcelina dizia que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Juliano, por outro lado, dizia que os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal seriam somente a instituição e a previsão de tributos, sem a necessidade da efetiva arrecadação. De acordo com a referida Lei, assinale a alternativa correta:
  1. AAmbos têm razão.
  2. BJuliano tem razão.
  3. CMarcelina tem razão.
  4. DAmbos estão equivocados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Marcelina tem razão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Requisitos Essenciais (Art. 11)

Gabarito: letra C — Marcelina tem razão. A Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 11, estabelece que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente federativo. Portanto, Marcelina está correta ao incluir a efetiva arrecadação; Juliano está errado ao limitar-se à instituição e previsão.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, sem qualquer exceção ou interpretação restritiva. Vejamos o texto legal:

Art. 11LC-101-2000

Art. 11 — Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

p (Marcelina correta)

q (Juliano correta)

p ∧ ~q (Marcelina certa, Juliano errado)

Resultado (Gabarito C)

V

F

V

C

F

V

F

V

V

F

F

F

F

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos têm razão. Isso é impossível, pois um inclui a efetiva arrecadação e o outro não — há contradição entre as falas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Juliano tem razão? Não. O art. 11 exige também a efetiva arrecadação, não apenas instituição e previsão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Marcelina tem razão. Ela reproduz exatamente o texto do art. 11, que impõe a instituição, previsão e efetiva arrecadação como requisitos essenciais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ambos estão equivocados? Não, Marcelina está certa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com a fala de Juliano, que omite a "efetiva arrecadação". Muitos candidatos podem achar que apenas instituir e prever é suficiente, mas o art. 11 é expresso ao incluir a arrecadação. Lembre-se: a LRF exige ação concreta de arrecadação, não mera previsão formal.

Gabarito: letra C

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