Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — AMEOSC 2020
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq569618
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Marcelina, estudante de Direito da Universidade XPTO, estava em debate com seu colega Juliano sobre a Lei Complementar nº 101/00. Marcelina dizia que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Juliano, por outro lado, dizia que os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal seriam somente a instituição e a previsão de tributos, sem a necessidade da efetiva arrecadação. De acordo com a referida Lei, assinale a alternativa correta:
AAmbos têm razão.
BJuliano tem razão.
CMarcelina tem razão.
DAmbos estão equivocados.
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GabaritoC — Marcelina tem razão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal — Requisitos Essenciais (Art. 11)
Gabarito: letra C — Marcelina tem razão. A Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 11, estabelece que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente federativo. Portanto, Marcelina está correta ao incluir a efetiva arrecadação; Juliano está errado ao limitar-se à instituição e previsão.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, sem qualquer exceção ou interpretação restritiva. Vejamos o texto legal:
Art. 11LC-101-2000
Art. 11 — Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
p (Marcelina correta)
q (Juliano correta)
p ∧ ~q (Marcelina certa, Juliano errado)
Resultado (Gabarito C)
V
F
V
C
F
V
F
—
V
V
F
—
F
F
F
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos têm razão. Isso é impossível, pois um inclui a efetiva arrecadação e o outro não — há contradição entre as falas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Juliano tem razão? Não. O art. 11 exige também a efetiva arrecadação, não apenas instituição e previsão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Marcelina tem razão. Ela reproduz exatamente o texto do art. 11, que impõe a instituição, previsão e efetiva arrecadação como requisitos essenciais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ambos estão equivocados? Não, Marcelina está certa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com a fala de Juliano, que omite a "efetiva arrecadação". Muitos candidatos podem achar que apenas instituir e prever é suficiente, mas o art. 11 é expresso ao incluir a arrecadação. Lembre-se: a LRF exige ação concreta de arrecadação, não mera previsão formal.