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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais — AMEOSC 2020

Legislação FederalLei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais
Código
qq569621
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei nº 9.637/98 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. De acordo com a referida Lei, as entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais. Sobre a destinação de recursos orçamentários e bens públicos às organizações sociais é certo dizer que:
  1. AÀs organizações sociais nunca poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
  2. BÀs organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
  3. CÀs organizações sociais deverão, obrigatoriamente, ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
  4. DÀs organizações sociais poderão, mas não devem, ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
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GabaritoB — Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Destinação de Recursos e Bens Públicos às Organizações Sociais

Gabarito: letra B. Conforme a Lei nº 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a Administração Pública pode destinar recursos orçamentários e bens públicos a essas entidades para o cumprimento do contrato de gestão, mas não há imposição legal – trata-se de uma faculdade, não de um dever. Assim, a alternativa correta é a que emprega o verbo “poderão”.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Destinação de recursos/bens

Nunca pode

Pode

Deve obrigatoriamente

Pode, mas não deve

Compatibilidade com a lei

❌ Incompatível (nega autorização)

✅ Compatível (faculdade)

❌ Incompatível (impõe obrigação)

❌ Incompatível (introduz restrição)

Verbo-chave

"Nunca poderão"

"Poderão"

"Deverão"

"Poderão, mas não devem"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que “nunca poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos”. A lei, ao contrário, autoriza expressamente essa destinação, desde que vinculada ao contrato de gestão. O termo “nunca” é absolutamente incompatível com o regime jurídico das OS.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Diz que “poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão”. É a redação legal: a Administração tem a faculdade de alocar tais recursos, não a obrigação. A expressão “poderão” reflete a discricionariedade do Poder Público nessa transferência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que “deverão, obrigatoriamente, ser destinados recursos orçamentários e bens públicos”. A lei não impõe obrigatoriedade; a destinação é uma autorização, não um dever. O erro está em transformar uma permissão em imposição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que “poderão, mas não devem, ser destinados recursos orçamentários e bens públicos”. Essa redação é contraditória: o verbo “poder” já indica faculdade; acrescentar “mas não devem” sugere uma restrição inexistente. A lei autoriza a destinação quando necessária ao contrato de gestão, sem qualquer veto implícito. O correto é simplesmente “poderão”.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre permissão (poder) e obrigação (dever). O candidato menos atento pode optar pela letra C, que impõe uma obrigatoriedade que a lei não prevê, ou pela letra D, que introduz uma restrição indevida. Lembre-se: a Administração pode destinar recursos, mas não está obrigada a fazê-lo.

Gabarito: letra B.

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