Questão de Direito Constitucional — Saúde — AMEOSC 2020
Direito Constitucional›Saúde
Código
qq569623
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Em relação à assistência à saúde e a iniciativa privada, assinale a alternativa incorreta de acordo com a Constituição Federal:
AAs instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
BÉ vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
CÉ permitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
DA lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
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GabaritoC — É permitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Assistência à saúde e iniciativa privada (CF, art. 199)
Gabarito: C (incorreta). Conforme o art. 199, §3º da Constituição Federal, é vedada – e não permitida – a participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo exceções legais. A alternativa C inverte a regra constitucional, trocando "vedada" por "permitida".
A questão cobra o conteúdo literal do art. 199, que trata da livre iniciativa na assistência à saúde e das restrições impostas pela Constituição.
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz fielmente o §1º do art. 199: as instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, mediante contrato ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o §2º do art. 199: é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O §3º do art. 199 determina: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei." A alternativa afirma ser "permitida", o que contradiz frontalmente o texto constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz o §4º do art. 199: a lei disporá sobre remoção de órgãos, tecidos, coleta de sangue etc., sendo vedada a comercialização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "vedada" por "permitida" no §3º. Cuidado: a regra é a vedação, e a permissão só existe nas exceções previstas em lei. Sempre leia o dispositivo com atenção redobrada.