Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — AMEOSC 2020
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qq569624
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Leia o trecho a seguir, extraído da Constituição Federal de 1988 e assinale ao que segue:“A ordem social tem como base _____________________________________ (1), e como objetivo _____________________________ (2).”Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do trecho:
A(1) o bem-estar; (2) o primado do trabalho e a justiça sociais.
B(1) o primado do trabalho; (2) o bem-estar e a justiça sociais.
C(1) a justiça social; (2) o bem-estar e o primado do trabalho.
D(1) o primado do trabalho; (2) o primado do trabalho e a justiça sociais.
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GabaritoB — (1) o primado do trabalho; (2) o bem-estar e a justiça sociais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem Social (Art. 193 da CF/88)
Gabarito: letra B. O art. 193 da Constituição Federal estabelece que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. A alternativa B é a única que reproduz exatamente a redação constitucional.
Art. 193CF/88
Art. 193 — "A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais."
Ordem social (art. 193)
1Base
Primado do trabalho
2Objetivo
Bem-estar social
Justiça social
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Troca os termos: coloca "bem-estar" como base e "primado do trabalho" como parte do objetivo. O texto correto é o inverso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha fielmente o art. 193: base = primado do trabalho; objetivo = bem-estar e justiça sociais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta "justiça social" como base, o que não corresponde ao texto. A base é o primado do trabalho.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete "primado do trabalho" no objetivo, quando o correto é "bem-estar e justiça sociais".
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)