Questão de Direito Constitucional — Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária — AMEOSC 2020
Direito Constitucional›Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária
Código
qq569625
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Constituição Federal de 1988, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos, exceto:
AAproveitamento racional e adequado.
BUtilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.
CInobservância das disposições que regulam as relações de trabalho.
DExploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
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GabaritoC — Inobservância das disposições que regulam as relações de trabalho.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Função Social da Propriedade Rural
Gabarito: Letra C. A alternativa C é a única que NÃO corresponde a um dos requisitos do art. 186 da CF/88, pois determina a 'inobservância' das disposições trabalhistas, quando o correto é a 'observância' (inciso III). A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional.
Art. 186CF/88
Art. 186 — A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I — aproveitamento racional e adequado;
II — utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III — observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV — exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Requisito (Art. 186 CF/88)
Descrição no Comentário
Alternativa Correspondente
É Requisito?
Aproveitamento racional e adequado
Inciso I
A
Sim
Utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente
Inciso II
B
Sim
Observância das disposições que regulam as relações de trabalho
Inciso III (a alternativa C troca "observância" por "inobservância")
C
Não (Gabarito)
Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores
Inciso IV
D
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa reproduz o inciso I do art. 186, sendo, portanto, um requisito correto. Não é a resposta pedida (exceto).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corresponde ao inciso II do art. 186, requisito válido. Não é a exceção.
Alternativa C — ✅ Correta (GABARITO) ⟵ GABARITO
A alternativa afirma 'inobservância das disposições que regulam as relações de trabalho', enquanto o art. 186, III, exige observância. Houve troca do termo, transformando a obrigação em seu oposto. Portanto, este item NÃO é um dos requisitos, sendo a exceção pedida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reproduz o inciso IV do art. 186, requisito correto. Não é a exceção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo 'observância' por 'inobservância' (alternativa C). O candidato desatento pode ler rápido e não perceber a inversão, marcando uma alternativa verdadeira como se fosse a exceção. Sempre leia com atenção os termos negativos (in-, des-, não). Aqui, a pegadinha é puramente literal.