Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — AMEOSC 2020
- Código
- qq569627
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Câmara de Guarujá do Sul - SC
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- APermitido.
- BVedado.
- CObrigatório.
- DIncentivado.
GabaritoB — Vedado.
Gabarito: letra B (Vedado). A Constituição Federal de 1988, em seu art. 164, §1º, estabelece de forma expressa a proibição de o banco central conceder empréstimos ao Tesouro Nacional ou a qualquer entidade não financeira. A palavra que preenche corretamente a lacuna é "Vedado".
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional, que é uma das vedações impostas ao Banco Central do Brasil. Reproduz-se o teor do §1º do art. 164:
Art. 164 — A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º — É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Assim, a única alternativa que corresponde ao texto constitucional é a letra B. As demais são distratores.
A palavra "Permitido" contraria frontalmente o texto constitucional, que utiliza o termo "vedado". O art. 164, §1º não autoriza, mas proíbe tais empréstimos.
"Vedado" é exatamente o termo empregado pelo constituinte. O banco central não pode, em hipótese alguma, conceder empréstimos ao Tesouro Nacional ou a órgãos/entidades não financeiras. A permissão existe apenas para compra e venda de títulos do Tesouro (art. 164, §2º), mas não para empréstimos.
"Não é obrigatório." A Constituição não impõe ao banco central o dever de conceder empréstimos; ao contrário, veda tal conduta. A obrigatoriedade sequer é aventada no dispositivo.
"Incentivado" também não encontra respaldo constitucional. O texto não estabelece qualquer incentivo ou estímulo para que o banco central empreste ao Tesouro ou a outros entes. A regra é de proibição absoluta.
A banca explora a troca do termo correto por seu antônimo ("permitido" no lugar de "vedado"). O candidato que conhece o conteúdo, mas não se lembra da palavra exata, pode ser atraído pela alternativa A. A dica é decorar o verbo usado no §1º: vedado é a palavra-chave. O §2º, por outro lado, autoriza a compra e venda de títulos, mas isso não se confunde com empréstimo.
Conclusão: A lacuna deve ser preenchida com "Vedado", conforme o art. 164, §1º da Constituição Federal. Gabarito: letra B.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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