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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — AMEOSC 2020

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq569629
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre as vedações constitucionais impostas aos entes da Federação, no que diz respeito ao poder de tributar, é certo dizer que:
  1. AÉ vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos.
  2. BÉ permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
  3. CÉ vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco.
  4. DÉ permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
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GabaritoC — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações constitucionais ao poder de tributar (Art. 150 CF)

Gabarito: letra C. O art. 150, IV, da Constituição Federal veda expressamente à União, Estados, DF e Municípios a utilização de tributo com efeito de confisco. As demais alternativas ou invertem o comando (permitido vs. vedado) ou enunciam uma proibição genérica que não corresponde ao texto constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado cobrar tributos. No entanto, o art. 150, III, veda a cobrança apenas nas hipóteses específicas de irretroatividade, anterioridade anual e noventena (alíneas a, b, c). A Constituição não proíbe a cobrança de tributos em si, mas impõe limites temporais. Portanto, a assertiva é incorreta por ser excessivamente genérica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é permitido instituir tratamento desigual entre contribuintes equivalentes. O art. 150, II, porém, veda expressamente esse tratamento desigual, proibindo distinções em razão de ocupação profissional ou função. A alternativa inverte o comando constitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do art. 150, IV: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco." Essa é a redação literal da Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assegura que é permitido exigir ou aumentar tributo sem lei, quando o art. 150, I, vedá-lo expressamente. A exigência de lei para instituir ou majorar tributo é o princípio da legalidade tributária.

Conclusão: A única alternativa que corresponde a uma vedação constitucional nos exatos termos do art. 150 é a letra C.

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