Vedações constitucionais ao poder de tributar (Art. 150 CF)
Gabarito: letra C. O art. 150, IV, da Constituição Federal veda expressamente à União, Estados, DF e Municípios a utilização de tributo com efeito de confisco. As demais alternativas ou invertem o comando (permitido vs. vedado) ou enunciam uma proibição genérica que não corresponde ao texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado cobrar tributos. No entanto, o art. 150, III, veda a cobrança apenas nas hipóteses específicas de irretroatividade, anterioridade anual e noventena (alíneas a, b, c). A Constituição não proíbe a cobrança de tributos em si, mas impõe limites temporais. Portanto, a assertiva é incorreta por ser excessivamente genérica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é permitido instituir tratamento desigual entre contribuintes equivalentes. O art. 150, II, porém, veda expressamente esse tratamento desigual, proibindo distinções em razão de ocupação profissional ou função. A alternativa inverte o comando constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 150, IV: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco." Essa é a redação literal da Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assegura que é permitido exigir ou aumentar tributo sem lei, quando o art. 150, I, vedá-lo expressamente. A exigência de lei para instituir ou majorar tributo é o princípio da legalidade tributária.
Conclusão: A única alternativa que corresponde a uma vedação constitucional nos exatos termos do art. 150 é a letra C.