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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — AMEOSC 2020

Administração Financeira e OrçamentáriaDecreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
qq569631
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Leia o trecho a seguir, extraído da Lei nº 4.320/64 e assinale ao que segue:“Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das ______________ atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho:
  1. ACotas trimestrais.
  2. BCotas quadrimestrais.
  3. CCotas semestrais.
  4. DCotas bimestrais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Cotas trimestrais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Programação Financeira na Lei nº 4.320/64 – Cotas Trimestrais

Gabarito: letra A — Cotas trimestrais. O art. 47 da Lei nº 4.320/64 determina que, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites dessas cotas.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, que fixa a periodicidade trimestral para as cotas de despesa.

Art. 47Lei-4320

“Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.”

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa preenche corretamente a lacuna com “Cotas trimestrais”, pois é exatamente o período previsto no art. 47 da Lei nº 4.320/64. Os serviços de contabilidade fiscalizam o cumprimento desses limites trimestrais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Cotas quadrimestrais” não encontram previsão na Lei nº 4.320/64. A lei determina trimestrais, não quadrimestrais. Esse distrator pode confundir o candidato que associa o termo quadrimestre a outros dispositivos (como prazos de relatórios na LRF), mas na programação de despesas o prazo é trimestral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Cotas semestrais” também não estão corretas. Apesar de a LDO e o PPA terem periodicidade semestral em alguns aspectos, o art. 47 é claro: as cotas são trimestrais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Cotas bimestrais” não são previstas no art. 47. O bimestre aparece em outros contextos (como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO), mas na programação de despesa o período é trimestral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca AMEOSC frequentemente cobra o art. 47 da Lei 4.320/64 com a expressão exata “cotas trimestrais”. Memorize esse artigo e atente para distratores que utilizam períodos diferentes (bimestral, quadrimestral, semestral). A pegadinha comum é associar a outros prazos da própria lei ou da LRF.

Gabarito: letra A.

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