Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — AMEOSC 2020
Administração Financeira e Orçamentária›Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
qq569631
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Leia o trecho a seguir, extraído da Lei nº 4.320/64 e assinale ao que segue:“Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das ______________ atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho:
ACotas trimestrais.
BCotas quadrimestrais.
CCotas semestrais.
DCotas bimestrais.
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GabaritoA — Cotas trimestrais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Programação Financeira na Lei nº 4.320/64 – Cotas Trimestrais
Gabarito: letra A — Cotas trimestrais. O art. 47 da Lei nº 4.320/64 determina que, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites dessas cotas.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, que fixa a periodicidade trimestral para as cotas de despesa.
Art. 47Lei-4320
“Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.”
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa preenche corretamente a lacuna com “Cotas trimestrais”, pois é exatamente o período previsto no art. 47 da Lei nº 4.320/64. Os serviços de contabilidade fiscalizam o cumprimento desses limites trimestrais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Cotas quadrimestrais” não encontram previsão na Lei nº 4.320/64. A lei determina trimestrais, não quadrimestrais. Esse distrator pode confundir o candidato que associa o termo quadrimestre a outros dispositivos (como prazos de relatórios na LRF), mas na programação de despesas o prazo é trimestral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Cotas semestrais” também não estão corretas. Apesar de a LDO e o PPA terem periodicidade semestral em alguns aspectos, o art. 47 é claro: as cotas são trimestrais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Cotas bimestrais” não são previstas no art. 47. O bimestre aparece em outros contextos (como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO), mas na programação de despesa o período é trimestral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca AMEOSC frequentemente cobra o art. 47 da Lei 4.320/64 com a expressão exata “cotas trimestrais”. Memorize esse artigo e atente para distratores que utilizam períodos diferentes (bimestral, quadrimestral, semestral). A pegadinha comum é associar a outros prazos da própria lei ou da LRF.