Controle interno na Constituição Federal
Gabarito: D. A questão cobra a literalidade do art. 74, §1º da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo determina que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas da União (TCU), sob pena de responsabilidade solidária. Nenhuma das demais alternativas corresponde ao texto constitucional.
Art. 74, §1CF/88
"Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ciência deve ser dada ao Ministério Público. O art. 74, §1º não prevê essa comunicação; o destinatário exclusivo é o TCU. Portanto, a alternativa contraria o dispositivo constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ciência deve ser dada ao Presidente da República. Novamente, a CF não estabelece essa obrigação; a comunicação deve ser feita ao TCU.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a ciência deve ser dada à Polícia Federal. Não há previsão constitucional nesse sentido; o órgão correto é o TCU.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 74, §1º da CF: dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. É a única alternativa em conformidade com a Constituição.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: D.