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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — AMEOSC 2020

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qq569633
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Constituição Federal de 1988 estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com finalidades específicas previstas no texto constitucional. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade:
  1. ADela darão ciência Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
  2. BDela darão ciência ao Presidente da República, sob pena de responsabilidade solidária.
  3. CDela darão ciência à Polícia Federal, sob pena de responsabilidade solidária.
  4. DDela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle interno na Constituição Federal

Gabarito: D. A questão cobra a literalidade do art. 74, §1º da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo determina que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas da União (TCU), sob pena de responsabilidade solidária. Nenhuma das demais alternativas corresponde ao texto constitucional.

Art. 74, §1CF/88

"Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ciência deve ser dada ao Ministério Público. O art. 74, §1º não prevê essa comunicação; o destinatário exclusivo é o TCU. Portanto, a alternativa contraria o dispositivo constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a ciência deve ser dada ao Presidente da República. Novamente, a CF não estabelece essa obrigação; a comunicação deve ser feita ao TCU.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a ciência deve ser dada à Polícia Federal. Não há previsão constitucional nesse sentido; o órgão correto é o TCU.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 74, §1º da CF: dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. É a única alternativa em conformidade com a Constituição.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: D.

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