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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — AMEOSC 2020

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq570196
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Leia o trecho a seguir, extraído da Lei Complementar nº 101/00 e assinale ao que segue: “A destinação de recursos para, ________________, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.”Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho:
  1. ADireta ou indiretamente.
  2. BConcretamente.
  3. CDiretamente, somente.
  4. DIndiretamente, somente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Direta ou indiretamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Destinação de recursos para o setor privado (LC 101/2000, art. 26)

Gabarito: letra A. O caput do art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deve ser autorizada por lei específica, atender às condições da LDO e estar prevista no orçamento, direta ou indiretamente. É exatamente essa expressão que preenche corretamente a lacuna.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, testando se o candidato conhece a redação exata do art. 26 da LRF. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A expressão "direta ou indiretamente" é a que consta no caput do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000:

Art. 26LC-101-2000

Art. 26 — A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

Portanto, a lacuna deve ser preenchida com "direta ou indiretamente".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A palavra "concretamente" não aparece no dispositivo. O art. 26 utiliza a expressão "direta ou indiretamente", que abrange tanto a destinação direta quanto a indireta, sem restrição a "concretamente".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa "Diretamente, somente" é restritiva: o caput do art. 26 abrange ambas as formas (direta e indireta), não apenas a direta. A lei não limita a apenas uma modalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assim como a anterior, "Indiretamente, somente" restringe indevidamente o alcance do dispositivo, que menciona expressamente "direta ou indiretamente".

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato oferecendo opções que limitam a destinação a apenas uma das formas (direta ou indireta) ou que usam um termo genérico ("concretamente"). A literalidade do art. 26 é clara: a destinação pode ser tanto direta quanto indireta. Decore a expressão exata: "direta ou indiretamente".

Conclusão: O único preenchimento correto da lacuna é "direta ou indiretamente", o que corresponde à alternativa A.

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