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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — AMEOSC 2020

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq570197
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Assinale a alternativa que corresponde à definição de Transferências Voluntárias para efeito da Lei Complementar nº 101/00:
  1. AOs balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional.
  2. BA entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
  3. CA instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
  4. DO montante previsto para as receitas de operações de crédito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências Voluntárias na LRF

Gabarito: letra B. A definição de transferência voluntária para a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) está expressa no art. 25, caput: entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS. As demais alternativas tratam de outros dispositivos da mesma lei.

A banca cobra a literalidade do conceito, e a alternativa B é transcrição fiel do art. 25.

1Natureza
Recursos correntes ou de capital
A outro ente da Federação
2Finalidade
Cooperação
Auxílio
Assistência financeira
3Exclusões
Determinação constitucional
Determinação legal
Destinados ao SUS
Transferência voluntária (art. 25, LRF)
LEVELsoulevel.com.br
Transferência voluntária (art. 25, LRF): Natureza (Recursos correntes ou de capital, A outro ente da Federação); Finalidade (Cooperação, Auxílio, Assistência financeira); Exclusões (Determinação constitucional, Determinação legal, Destinados ao SUS)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa reproduz o art. 7º, §3º da LRF, que trata dos balanços trimestrais do Banco Central e das notas explicativas sobre remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e manutenção de reservas cambiais. Nada tem a ver com a definição de transferência voluntária.

Art. 7, §3LC-101-2000

Art. 7º, §3º — "Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve com exatidão o art. 25, caput da LRF. A definição legal de transferência voluntária é exatamente: "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde". É a resposta pedida.

Art. 25LC-101-2000

Art. 25 — "Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O texto se refere ao art. 11 da LRF, que estabelece os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal: "a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação". É uma condição para transferências voluntárias (art. 11, parágrafo único), mas não é a definição de transferência voluntária.

Art. 11LC-101-2000

Art. 11 — "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta alternativa remete ao art. 12, §2º da LRF, que trata da limitação das receitas de operações de crédito: "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária". Novamente, é regra sobre receita orçamentária, não definição de transferência voluntária.

Art. 12, §2LC-101-2000

Art. 12, §2º — "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."

Portanto, a única alternativa que corresponde à definição legal de transferências voluntárias é a letra B.

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