Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — AMEOSC 2020
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
qq570198
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Assinale a única alternativa que não corresponde a uma das obrigações do gestor das parcerias previstas na Lei nº 13.019/14:
AAcompanhar e fiscalizar a execução da parceria.
BDisponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
CEmitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação.
DInformar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
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GabaritoC — Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 13.019/14 — Obrigações do Gestor
Gabarito: letra C. A alternativa C não corresponde exatamente à obrigação do gestor prevista no art. 61, IV da Lei 13.019/14, pois embora o gestor deva emitir parecer técnico conclusivo, a lei determina que ele o faça "levando em consideração" o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e não "com base" nele, como afirma a assertiva. As demais alternativas reproduzem literalmente os incisos I, II e V do mesmo artigo.
A banca testa o conhecimento literal do art. 61 da lei, exigindo atenção às palavras empregadas pelo legislador. Vejamos cada alternativa:
Art. 61Lei-13019
Art. 61 — "São obrigações do gestor:" "I — acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;" "II — informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;" "IV — emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;" "V — disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;"
Alternativa
Obrigação do Gestor (Art. 61, Lei 13.019/14)
Texto Legal (Inciso)
Correspondência com a Lei
A
Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria.
I
✅ Correta (literal)
B
Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
V
✅ Correta (literal)
C
Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação.
IV
❌ Incorreta (a lei diz “levando em consideração”, e não “com base”)
D
Informar ao superior hierárquico fatos que comprometam as atividades/metas e indícios de irregularidades, bem como as providências adotadas.
II
✅ Correta (literal)
Alternativa A — ✅ Correta
Corresponde integralmente ao inciso I do art. 61: "acompanhar e fiscalizar a execução da parceria". É obrigação expressa do gestor.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde integralmente ao inciso V do art. 61: "disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação". É obrigação expressa do gestor.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A assertiva afirma que o gestor deve "emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação". O inciso IV do art. 61, entretanto, emprega a expressão "levando em consideração" o conteúdo do relatório, e não "com base". Embora sutil, a diferença é relevante: "levar em consideração" indica que o relatório é um dos elementos a serem considerados, sem vinculação exclusiva; "com base" sugere que o parecer é totalmente fundamentado no relatório, o que não corresponde à redação legal. Portanto, a alternativa não corresponde à obrigação do gestor.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde integralmente ao inciso II do art. 61: informar ao superior hierárquico sobre fatos que comprometam as atividades ou metas da parceria, bem como sobre indícios de irregularidades. É obrigação expressa do gestor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui "levando em consideração" por "com base", criando uma alteração no vínculo do parecer com o relatório. O aluno que decorou o inciso IV pode marcar a alternativa C como correta, mas o texto legal exige atenção à literalidade. Na lei, o gestor emite o parecer levando em consideração o relatório, não necessariamente com base nele. Fique atento a essas trocas de expressões!
Gabarito: letra C — a única alternativa que não corresponde a uma obrigação do gestor prevista na Lei nº 13.019/14.